LEI 0017.00 - Lei do Tribunal Militar

Proposta por Qk. Luiz Octavio Azambuja. Aprovada pela APQ por maioria simples e sancionada pelo Premier Mairon Rodrigues.


Art. 1 - É criado o Tribunal Militar

Art. 2 - O Tribunal Militar é composto por 6 juizes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO :  Sendo eles os militares de mais alta patente de cada força , o Ministro da Defesa e o Capitão-Mor da Guarda Imperial e um Juiz especial indicado pelo Min. da Defesa que só votará quando houver empate , "o voto de Minerva".

Art. 3 - O Tribunal Militar tem como finalidade julgar militares com patente a partir de Tenente ( Oficiais ) das 3 forças armadas e da Guarda Imperial.

Art. 4 - O Tribunal Militar funcionará da seguinte maneira: A parte prejudicada , sendo ela tanto um cidadão comum como a Procuradoria , requisitará abertura de processo contra o Oficial em questão , este julgara a questão e terá um prazo de 7 dias para deliberar sobre o assunto. Caso aprovado a parte prejudicada , a acusação , devera enviar as provas para os 5 juizes e a defesa. Esta devera responder da mesma maneira. A defesa e a acusação tem 1 semana para convencer os Juizes de que sua tese é a verídica. Isso deverá ser feito na lista do Tribunal Militar. Passado esse prazo os Juizes enviaram  lista seu voto em um prazo de 3 dias. E o veredicto será divulgado em Chandon pelo Ministério da Defesa.

Art. 5 - Fica proibida a prisão de qualquer oficial de qualquer uma das forças e da Guarda Imperial sem a presença de seu superior hierárquico direto.

Art. 6 - Ficam revogadas todas disposições em contrario.


MAIRON RODRIGUES