Judiciário
Em Maurício, a autoridade jurídica é composta por um sistema de três vias. A CORTE DA CADEIRA DO REI, a CORTE REAL DE APELAÇÕES e o CONSELHO LEGAL REAL.
A Constituição Real define claramente a função das cortes como "reforçar e aplicar os Estatutos da Assembléia Nacional, e o Código Penal." Tradicionalmente, o Judiciário somente tem poderes limitados de interpretação.
Interessando-se, todo cidadão de Maurício tem o direito de apelar seus casos diretamente à Coroa. Nestas circunstâncias, o Vice-Rei normalmente ouve e decide sobre o caso.
Até que a Constituição Real seja organizada pela Assembléia Nacional, Seu Honorável, Juiz Chefe Skinner G. Layne foi encarregado pela Coroa para decidir assuntos legais.
A Corte da Cadeira do Rei
A organização das cortes ainda não foi determinada pela Assembléia Nacional.
Corte Real de Apelações
A organização das cortes ainda não foi determinada pela Assembléia Nacional.
Conselho Legal Real
A organização das cortes ainda não foi determinada pela Assembléia Nacional