Judiciário


Em Maurício, a autoridade jurídica é composta por um sistema de três vias. A CORTE DA CADEIRA DO REI, a CORTE REAL DE APELAÇÕES e o CONSELHO LEGAL REAL.

A Constituição Real define claramente a função das cortes como "reforçar e aplicar os Estatutos da Assembléia Nacional, e o Código Penal." Tradicionalmente, o Judiciário somente tem poderes limitados de interpretação.

Interessando-se, todo cidadão de Maurício tem o direito de apelar seus casos diretamente à Coroa. Nestas circunstâncias, o Vice-Rei normalmente ouve e decide sobre o caso.

Até que a Constituição Real seja organizada pela Assembléia Nacional, Seu Honorável, Juiz Chefe Skinner G. Layne foi encarregado pela Coroa para decidir assuntos legais.


A Corte da Cadeira do Rei


A organização das cortes ainda não foi determinada pela Assembléia Nacional.


Corte Real de Apelações


A organização das cortes ainda não foi determinada pela Assembléia Nacional.


Conselho Legal Real


A organização das cortes ainda não foi determinada pela Assembléia Nacional