Constituição
Real
de
Maurício
Preâmbulo
Quando toda nação, no curso do tempo, esforça-se para proteger suas valiosas
concepções, estas concepções são, de uma forma ou de outra, sacralizadas.
Mantendo isso em mente, reconhecendo a supremacia de Deus e da Lei, a
CONSTITUIÇÃO REAL de MAURÍCIO é ordenada.
Parte I
Direitos e Deveres dos Cidadãos
1. Todo cidadão do Vice-Reino de Maurício, por nascimento ou
naturalização, independente de idade, gênero, raça, etnia, religião ou
inabilidade, tem os seguintes direitos fundamentais dentro dos limites
razoáveis.
(a) liberdade de consciência e religião;
(b) liberdade de pensamento, credo, opinião e expressão. Isso
inclui liberdade de imprensa e outros meios de comunicação;
(c) liberdade de união; e***
(d) liberdade de associação.***
2. Todo cidadão tem o direito de votar nas eleições, e de ser
um membro da Assembléia Nacional, ser membro da Câmara dos Comuns, ou do
Conselho Real, desde que preencham os requisitos das Casas do Parlamento citadas
abaixo*.
3. Todo cidadão do Vice-Reino de Maurício (a partir de agora
chamado de Maurício) tem o direito de permanecer, morar, deixar ou viajar por
Maurício à sua vontade. Além disso, todo cidadão de Maurício tem o direito de se
estabelecer em qualquer área do país na qual possa obter residência.
4. Todo cidadão tem o direito de segurança pessoal e de sua
propriedade, e o direito de ser desapropriado disso unicamene através da
Justiça, que prevalece em uma sociedade livre.
5. Nenhum cidadão pode ser detido ou ter sua propriedade
apreendida sem acusações razoáveis, aprovadas por um Tribunal.
6. Todo cidadão que é preso tem o direito de ser informado
sobre as acusações que embasam sua prisão, e, além disso, tem o direito de ser
levado a julgamento.***
7. Nenhum cidadão pode ser condenado por um crime, exceto por
um Juiz Real, (com ou sem a consulta de um júri popular, constituído de cinco
(5) membros), ou o Monarca.
8. Todo cidadão tem o direito de ser considerado inocente de
uma acusação formal, até que seja provada sua culpa em uma Corte Real, e assim
ser tratado por todos cidadãos.***
9. Todo cidadão tem o direito de apelar ao Monarca antes que
sua segunda apelação se inicie.
10. Todo cidadão tem o direito a uma sentença apropriada, sem
punições cruéis ou pouco usuais, incluindo o método de execução que ofereça
menor sofrimento e humilhação nos casos em que tais penas sejam ordenadas.
Parte II
O Governo
O governo deverá ser criado por decisão popular (não menos que uma vez a cada
ano), e por discernimento do Monarca e para o bem da nação e da vida de seus
cidadãos.
1. O poder legislativo popular deverá ser investido na
Assembléia Nacional, um parlamento, composto de uma Casa Baixa, a Câmara dos
Comuns, e uma Casa Alta, o Conselho Real.
2. A Câmara dos Comuns deve ser composta de dez (10) cidadãos
mauritanos eleitos.
(a) Membros deverão ser cidadãos a pelo menos três meses antes
do dia da votação.
(b) De todos os candidatos, os dez (10) que asseguraram a
maioria dos votos serão declarados eleitos.
(c) Membros eleitos deverão usar o título de Honárvel (nome),
Membro da Assembléia Nacional.
(d) Todos os representantes eleitos deverão servir a um mandato
de seis meses, após o qual novas eleições deverão ser programadas.
Responsabilidades:
(e) A Câmara dos Comuns deve legislar pelo o benefício do povo,
e deve agir como a voz dos comuns em um governo.
(f) A Câmara dos Comuns é responsável pela eleição de seus
oficiais* (officers), a saber, o Porta-voz , seu ou sua deputy*, e o Relator..
(g) O Conselho Real deve aprovar todas os pareceres passados
pela Câmara dos Comuns e garantir Reconhecimento Real.*
3. O Conselho Reail deve ser constituído de um máximo de sete
(07) cidadãos apontados por Sua Majestade Real, o Monarca, por mandatos
vitalícios. O Monarca retém o poder de dispensa.
Responsabilidades:
(a) O Conselho Real atuará como a Casa Alta do Parlamento.
(b) O Conselho Real deve legislar pelo benefício do Vice-Reino
e de seus cidadãos.
(c) A Câmara dos Comuns deve aprovar todas os projetos enviados
pelo Conselho Real, que posteriormente receberão Reconhecimento Real.*
(Royal Assent)
4. O Primeiro Ministro deverá ser apontado unicamente pelo
Monarca, e estará encarregado das operações diárias do Vice-Reino. Como
executivo, ele deverá (com o consentimento do Monarca) apontar os Ministros da
Coroa, e criar novos Ministérios da Coroa. É geralmente admitido que o Primeiro
Ministro seja membro de uma das Casas da Assembléia Nacional.
5. Antes de começarem seus trabalhos, todos os membros do
governo deverão jurar/afirmar a seguinte declaração: Eu juro/afirmo que eu,
(nome), serei fiel à Sua Majestade Real (nome do monarca em questão), Rei/Rainha
de Maurício, Seus delegados indicados, Herdeiros e Sucessores, e eu fielmente
acatarei às leis de Maurício e cumprir meus deveres como um membro do governo de
Sua Majestade Real.
Parte III
A Monarquia
O Vice-Reino de Maurício
foi fundado na esperança de que um forte, amável, preocupado líder é a base
de qualquer sociedade, e assim, o Monarca é o líder supremo do Vice-Reino.
1. A palabra do Monarca é lei, (e nas circunstâncias
necessárias) superior a este documento. Decretos Reais não podem ser ignorados,
e não necessitam de ratificações da Assembléia Nacional.
2. O Monarca deverá onstentar o título de Sua Majestade Real,
Rei/Rainha de Maurício"
3. O Imperador/Imperatriz de Reunião é o Rei/Rainha de
Maurício.* (estranho)
4. SMR deve ser tratada com extremo respeito, e deve ser
chamada de Sua Majestade Real ou Sua Majestade.
5. Um sucessor deve ser indicado pelo Monarca antes do fim de
seu reinado. Se nenhum for indicado, a sucessão será determinada de acordo com a
lei do Sacro-Império de Reunião.
6. O Monarca deve ser responsável por invocar, fiscalizar e
dissolver a Assembléia Nacional. Além disso, o Monarca deve aprovar todos os
projetos passados pelo Parlamento. O Monarca tem o poder de fazer guerra ou paz,
autorizar ou desfazer tratados, editar Cartas de Crédito, indicar Ministros da
Coroa (incluindo o Primeiro Ministro). O direito de aconselhar, encorajar,
alertar, assim como todos os poderes residuais são investidos ao Monarca.
7. Todos os direitos e poderes do Monarca (salvo a
indicação de sucessores, mas incluindo as decisões acerca de apelações e
Decretos Reais) devem ser investidos no Vice-Rei. O Vice-Rei tem o
direito de manter todas as decisões para apreciação do Monarca.
8. O Vice-Rei deve ser indicado pelo Monarca para um mandato
vitalício, e deve ser garantido seu título de "Sua Alteza, Príncipe/Princesa
(nome), Vice-Rei de Maurício".
Parte IV
O Judiciário
1. O papel do Judiciário é de reforçar e aplicar os Estatutos
da Assembléia Nacional, e o Código Penal.
2. O Judiciário será compreendido de três (3) níveis. A Corte
da Cadeira do Rei, A Corte Real de "APPEAL" [acho que é Apelação msm, como
anteriormente] e o Conselho Legal Real.
3. Todos os Juízes Reais e os Conselheiros Legais Reais devem
ser apontados pelo Monarca.
4. Decisões de cada nível devem ser apeladas para o próximo
nível superior, e uma nova tentativa deve ser levada ao nível superior seguinte.
Parte V
Emendas
1. Para que sejam feitas Emendas na Constituição, dois terços
(2/3) de ambas, Câmara dos Comuns e Conselho Real, devem estar a favor da Emenda
proposta.
2. Após a aprovação da Emenda pela Assembléia Nacional, dois
terços (2/3) da população de Maurício devem declarar a favor de tal Emenda em
plebiscito nacional.
3. Depois do plebiscito aceitar a proposta de Emenda, o Monarca
deve aprovar ou desaprovar o mudança desejada.