Manual do Cidadão

 


Prefácio

Após meses de trabalho e observação em Reunião, decidi por fazer este manual para ser distribuído a todos os cidadãos que agora começam nesta que é sem dúvida alguma a maior potência do micromundo.

O maior motivo que me levou a isto foi realmente a sensação de que os aqui denominados “novatos”,  ficam perdidos quando de seu ingresso em Reunião. E também pela falta de informação simples e direta, que não passe de imediato pela nossa constituição e por outras peculiaridades mais.

Este manual tenta trazer a você um pouco de nossa história, como funcionamos e mais do que isso, lhe traz explanações e dicas envolvendo esta obscura tecnologia que permitiu a você nos acessar: a Internet.

Não pretendo fazer deste uma bíblia Reuniã. Mas que sirva a você como uma fonte, ainda que limitada, de informações sobre Reunião e a Internet.

Seja bem-vindo!

 

Sir Cláudio Rodrigues
Conselheiro Imperial

Fournaise, 31 de Dezembro de 1999



Introdução

 

 

Fundado em 28 de agosto de 1997 pelo estudante Cláudio de Castro e amigos, o Sacro Império de Reunião é hoje a maior micronação ativa do mundo tendo sido citado em mais de 40 jornais em 17 países. Contamos hoje com aproximadamente 800 cidadãos espalhados nos mais diversos locais do globo. Não entraremos em detalhes sobre o que é exatamente uma micronação e todas as suas classificações mas de modo simples e direto pode-se dizer que uma micronação é uma simulação de um país com todos os seus detalhes políticos, econômicos e geográficos. Conta com leis, partidos políticos, diferença de idéias, brigas e é claro, cidadãos como você!

 

 

Geografia

 

 

Esta micronação foi fundada tendo como base geográfica a Ilha de Reunião, localizada no platô Seychelles-Maurício, 680km a leste de Madagáscar e 180km a sudoeste das Ilhas Maurício no Oceano Índico. Apesar desta relação geográfica, O Sacro Império não possui ligação alguma com a verdadeira Ilha de Reunião, uma possessão francesa. Para melhor vizualização, observe o mapa a seguir.

 

 

 


Observando-se a Ilha de Reunião em maior detalhe podemos ver exatamente onde esta se localiza:

 

 

 

 

Quando da criação do Sacro Império de Reunião, dividiu-se a ilha em 5 áreas geográficas: O Distrito Real e quatro Capitanias Hereditárias. Os capitães donatários são os “governadores” das capitanias e são escolhidos diretamente pelo Imperador.

Ao preencher seu formulário de Imigração para ingresso em Reunião, você escolheu uma das Capitanias ou o Distrito Real para “morar”, portanto vejamos em detalhe a divisão geográfica Reuniã.

 

 

 

 

As capitanias são então subdivididas em pequenos territórios denominados Burgos. O capitão donatário escolhe os BurgoMestres (pode-se entendê-los como “Prefeitos”) diretamente e cada burgo conta (ou deveria contar) com um WebSite próprio onde pode-se obter maiores informações sobre cada um destes. Só como exemplo, a Capitania de Fournaise subdivide-se em nove Burgos e conta atualmente com 21 cidadãos.

 

 

Como funciona Reunião?

 

 

Ao ingressar em Reunião através do preenchimento do formulário de imigração e sua posterior aprovação, o endereço de e-mail por você fornecido (Ex: [email protected]) é inserido na lista de distribuição reuniã, mais conhecida como CHANDON (Cadastro Hebdomadário Atualizado e Notório do Departamento de Ordem Nacional). Esta lista faz-se necessária de modo a garantir que todos os cidadãos recebam e troquem informações sobre tudo que ocorre no Império. Deste modo, ao enviar uma mensagem para o endereço de e-mail [email protected] o que você estará fazendo é enviar uma mensagem a todos os cidadãos mantendo dessa forma a comunicação entre todos nós. É claro que o envio destas mensagens obedece a algumas regras de comportamento de modo a manter a ordem dentro de Reunião. As regras são simples mas posso lhe afirmar que as mais importantes são sem dúvida alguma o bom senso e a educação. Todos os detalhes sobre o C.C.C. (Código de Comportamento no Chandon) podem ser encontrados no Apêndice A deste manual.

Então agora você já sabe como saber o que está acontecendo em Reunião e como expressar suas idéias e opiniões, certo?

 

Com relação aos poderes em Reunião (judiciário, moderador, etc) não entrarei em detalhes técnicos ou coisas do gênero. Tentarei ser o mais prático e esclarecedor possível mas é claro que possíveis dúvidas surgirão. Neste caso, sinta-se à vontade para perguntar a qualquer um de nós o que quiser saber, ou mesmo para passar os olhos na “Sagrada”, nossa constituição, que se encontra em http://www.reuniao.org/tools.htm ;  para os menos pacientes, há resumos sobre o funcionamento de nosso sistema de governo em vários setores do site, é só procurar direitinho.

 

Como todo país, Reunião conta com uma constituição própria, denominada por SSMI (Sua Sacra Majestade Imperial, ou simplesmente SMI, Sua Majestade Imperial)  Cláudio I, de Sagrada, como vimos. A mesma está disponível, resumida no Apêndice B, (agradecemos a Sua Graça, Mairon Augustto Rodrigues, Barão de Altamira Queluz pelo resumo esclarecedor), e na íntegra no endereço que mencionei acima.

 

Constantemente, debate-se sobre esta e é claro que de tempos em tempos esta sofre mudanças. Mas então quem pode mudar o que em Reunião? As respostas básicas para isso são bastante simples!

 

As figuras mais importantes a serem lembradas são: O Imperador é claro, O Premier, o Desembargador Imperial e o Lorde Protetor, mais as assembléias ou câmaras onde leis são feitas e votadas. Reunião conta com duas casas legislativas: a Assembléia Popular dos Qualícatos (APQ) – Câmara Baixa e o Egrégio Conselho Imperial (Egrégio) – Câmara Alta.

 

A APQ é composta pelos Qualícatos que podem ser comparados aos vereadores ou deputados do “mundo real”. Estes dez representantes populares são eleitos semestralmente pelo povo através de eleições diretas e são os responsáveis primordiais por transformar os ideais do povo em realidade. Os qualícatos são responsáveis pela confecção de qualquer lei que não modifique a Constituição. Qualquer cidadão pode se candidatar ao cargo de Qualícato, bastando para isso se filiar a algum dos partidos políticos existentes em Reunião. É importante frisar que os dez Qualícatos elegem, trimestralmente, o Premier do Império, que é o responsável pelo governo de Reunião, e o Diretor da APQ, que coordena seus trabalhos. A APQ está localizada em Beatriz (Stráussia), no Palácio dos Democráticos.

 

O Egrégio ou Conselho Imperial é formado por doze Conselheiros Imperiais escolhidos diretamente pelo Imperador e seus cargos são vitalícios. Só podem ser destituídos do cargo através de decisão direta do Imperador ou por vontade dos outros conselheiros em votação especial. Estes, como o próprio nome diz, aconselham SSMI e ajudam a ditar os rumos de Reunião. Imagine estes como Senadores do “mundo real”. São também responsáveis por revisões na Sagrada. Vale lembrar que em ambas as Câmaras, seus integrantes contam com imunidade parlamentar, só podendo ser processados após a quebra desta em votação na Câmara correspondente. O Egrégio funciona em St. Denis, no Palácio Compton Hall.

 

O Premier é a figura do Primeiro Ministro em uma Monarquia Parlamentar (Ex: Reino Unido) e é escolhido pela Assembléia Popular de Qualícatos a cada três meses. Cria os ministérios e escolhe seus Ministros, guiando-os em prol do bem comum e sempre buscando a melhoria do Império em todos os sentidos da palavra. É ele o responsável efetivo pelo governo do Império, e pode disputar até uma reeleição. O Premier governa no Palácio Magistral, em Beatriz, que é a Capital Administrativa do Império.

 

Pensemos no Desembargador Imperial como um “grande juiz”, responsável pela nomeação dos Juízes Imperiais (que são os juízes ditos “comuns” ou de “primeira instância”, que julgam processos contra cidadãos comuns) e do Procurador Geral do Império, que é o “xerife” do Chandon, encarregado de junto com o Ministro do Interior manter a ordem na Lista de Mensagens, processando na justiça todos aqueles que infringirem as regras de comportamento. Para se defender, o cidadão precisará de um advogado, pois somente os advogados tem o poder de, na corte, dirigir a palavra ao juiz.

 

O Lorde Protetor, assim como os conselheiros, é escolhido diretamente pelo Imperador e só este pode destituí-lo do cargo. Sua função como chefe de gabinete do poder moderador é realmente a de moderar e intervir quando necessário no andar dos acontecimentos em Reunião. Mas isso não o impede de através do uso de Ordenações Gloriosas, fazer alterações na constituição válidas de imediato. Títulos de nobreza e agraciação são também por ele conferidos aos cidadãos (através de “editos”) que mais se destacam no mundo micronacional por seus esforços e bons exemplos. E nas atribuições de suas funções, está sempre falando em nome do Imperador e com seu apoio de modo que seus poderes são bastante amplos em Reunião! Sob ele, está um amplo gabinete, parecidíssimo com os Ministérios do Premier, mas que atua somente no campo da nobreza e cerimonial e no das Relações Exteriores, que são conduzidas por um Chanceler por ele nomeado.  O Lorde Protetor nomeia, também, o Lord-Mayor de St. Denis, que governa a Capital do Império.

 

Acredito que o básico esteja aqui. É claro que temos muitas outras coisas mais que fazem parte do dia-a-dia Reunião (abertura e julgamento de processos, advertências na lista, etc) mas neste caso o melhor é sem dúvida o acompanhamento de nossa lista de discussões, o CHANDON.

 

Portanto mãos a obra e sentindo-se perdido, nos contate em [email protected] !


A Internet

 

Introdução

 

Nesta segunda parte tentaremos esclarecer um pouco sobre esta que sem dúvida alguma revolucionou as comunicações na década de 90. Com a popularização da Internet, possibilitou-se conectar de modo simples e barato os quatro cantos do mundo! Mas é claro que para tudo temos sempre dois lados: o bom e o ruim. Assim como hoje você pode acessar qualquer informação em qualquer parte do mundo, sem saber você pode estar sendo acessado... E nem sempre por pessoas com as mesmas boas intenções que você!

O que você encontrará aqui são dicas, termos e tudo o mais para ajudá-lo a entender melhor todos os mecanismos envolvidos quando enviamos um simples e-mail ou acessamos um sítio (WebSite) da Internet!

Dúvidas que apareçam com relação específica a esta segunda parte do manual, por gentileza entrem em contato através do e-mail [email protected]  para que possamos ajudá-lo.

 

Histórico

 

Em fins da década de 60 e começo da de 70, a Agência de Projetos Avançados do Departamento de Defesa Norte Americano (DARPA) começou a estudar mecanismos de interconexão através de redes de pacotes. Estes e outros estudos levaram a diversas tecnologias ainda hoje em uso como o famoso FTP, introduzido em 1973, o TCP em 1974 e todo o padrão IP em 1981. Posteriormente em 1982 o conjunto de protocolos TCP/IP é definido como padrão baseado no TCP e no IP pela Agência de Defesa das Comunicações (DCA) e pelo ARPA (Agência de Projetos de Pesquisa Avançados).

Mas que raios é tudo isso? Bem comecemos do básico...

 

Conceitos

 

Com o barateamento de todos os componentes de hardware de um modo geral, surge o conceito de redes interligando diversos computadores com o propósito de compartilhar dados e/ou periféricos como impressoras e scanners. De modo que estes “se entendam” faz-se necessário que haja uma linguagem comum o que no jargão da informática damos o nome de protocolo.

No caso específico da Internet o protocolo padrão é o TCP/IP que na verdade não é somente um único protocolo e sim uma gama de protocolos que juntos formam o que chamamos de suíte TCP/IP.

 

De modo a definirmos um computador em uma rede que utilize-se do protocolo TCP/IP é necessário atribuir a este um endereço. Este é formado por quatro números de 0 a 255 separados por ponto como por exemplo 205.150.201.16. É claro que alguns endereços são reservados e não podem ser utilizados mas isto é assunto para outro tipo de manual. Parte deste endereço define o que chamamos endereço de rede e a outra parte define o endereço do host (computador). Neste exemplo poderíamos dizer que 205.150.201 é o endereço da rede e 16 o do computador. Assim outros computadores nesta rede teriam endereços como 205.150.201.X onde X pode ser um número entre 1 e 254. Deste modo computadores com um endereço de rede comum podem conversar. Se estiverem em redes diferentes é necessário algo mais que interligue de algum modo as redes e que saiba como chegar na outra rede. A este algo mais dá-se normalmente o nome de Roteador.

 

A outra parte importante é a máscara de rede. Este número nada mais é do que o número que nos define o que deve ser considerado endereço de rede e o que deve ser o endereço do host. Confuso? Veja o exemplo a seguir:

Endereço IP: 192.168.10.10, Máscara de Rede: 255.255.255.0

Neste caso o endereço de rede é 192.168.10 e o endereço do host é 10.

Endereço IP: 192.168.10.10, Máscara de Rede: 255.255.0.0

Neste caso o endereço de rede é 192.168 e o endereço do host é 10.10.

 

Repare na diferença. Apesar de endereços IP iguais, como as máscaras são diferentes, o endereço de rede é diferente fazendo com que logicamente estes computadores estejam em redes diferentes e não consigam se comunicar!

 

Cada máquina conectada à Internet tem então um endereço IP a ela atribuído necessariamente. Mas como o seu computador sabe o endereço IP de www.reuniao.org, o site de Reunião?

O modo mais utilizado chama-se uso de DNS. DNS é o acrônimo para Domain Name Server ou Servidor de Nomes de Domínio. Pode-se entender este de modo muito simples: um banco de dados que possui informações como www.reuniao.org é igual a 200.246.227.35.

 

Quando você conecta o seu computador ao seu provedor discando para o mesmo, o servidor dele lhe dá um endereço IP que você utilizará por todo o tempo que estiver conectado. Deste modo se a ligação cair e você rediscar há grandes chances de que você receba um endereço IP diferente.

 

E quando o seu provedor lhe dá este endereço, junto ele passa ao seu computador qual é por exemplo o endereço do servidor de DNS dele. É claro que você pode configurar isso manualmente e forçar um dado endereço mas isso só complica as coisas para os iniciantes.

A maneira mais fácil de ver o que estou dizendo é clicar no botão INICIAR e depois em EXECUTAR e digitar WINIPCFG. A tela a seguir deve aparecer após você clicar em MAIS INFORMAÇÕES:

 

 

Repare que no meu caso o endereço do servidor DNS é 198.168.73.8 e meu endereço IP é 0.0.0.0 uma vez que não estou conectado a provedor ou rede alguma utilizando o meu modem. O Adaptador de rede que você deve olhar é o Adaptador PPP caso sua conexão seja feita via modem. Caso você tenha xDSL (alta velocidade com modem de 1Mbit) procure por PPPoE que é PPP over Ethernet.

 

Os mais importantes parâmetros são, sem sombra de dúvida:

Endereço IP: o seu endereço na rede.

Servidor DNS: o endereço do servidor que irá resolver nomes em endereços IP para você de modo que quando você digitar www.reuniao.org o seu browser saiba para onde ir.

Gateway Padrão: é para onde sua máquina envia requisições caso ela não saiba como chegar em algum lugar. Por exemplo, o servidor de DNS não está na mesma rede que a qual você esta conectado. O Gateway sabe como fazer para chegar lá. Mas sua máquina não. Então sua máquina passa o pedido ao Gateway e este se encarrega de chegar até lá! Normalmente este é o endereço do Roteador que acima citamos.

 

Quando estabelecemos comunicação com um outro computador, três coisas são levadas em conta: o endereço IP do computador com o qual iniciamos a conversa, o protocolo de transporte a ser usado (lembre-se que TCP/IP é um conjunto de protocolos que conta com dois protocolos de transporte: TCP – Transmission Control Protocol e UDP – User Datagram Protocol) e a porta que a aplicação irá usar.  A diferença entre ambos é assunto para algo mais avançado que este simples manual!

 

A porta é um número qualquer de 0 a 65536 e é usada de modo que haja um caminho claro por onde as  informações devem fluir. É claro que para serviços que servidores irão disponibilizar como FTP (para download) e SMTP (envio de e-mail) os números de porta são pré-definidos pela Autoridade de Definição de Números da Internet (IANA) e nunca mudam. Por exemplo para FTP a porta é 21 e para SMTP é 25. Todos os programas como o AIM, ICQ, FireTalk e outros se utilizam de portas para conversar.

 

Provedores de Acesso à Internet

 

Este é o seu ponto de entrada à grande rede! Quando você usa o seu modem e disca para o seu provedor este lhe dá um endereço IP como acima comentamos. Este seu endereço é chamado de endereço IP dinâmico uma vez que este muda ou pode mudar a cada vez que você liga sem que você possa controlar isto. O endereço do site de Reunião por sua vez é fixo de modo que sempre que tentemos acessá-lo sejamos direcionados ao mesmo lugar.

 

Aqui aparecem então termos como PPP e SLIP. Estes nada mais são que protocolos usados para “transportar” a suíte TCP/IP entre seu computador e o provedor. Atualmente não mais se usa o SLIP. É claro que temos muito mais detalhes do que isto simplesmente mas por hora isso é o que importa!

 

Pode-se ver então que o processo todo é relativamente simples:

Os provedores tem seus computadores conectados à Internet 24 horas por dia. Quando você disca é estabelecido um canal entre o seu PC e a rede do provedor usando-se o protocolo PPP que se encarrega de transportar o TCP/IP entre o seu PC e o provedor. O provedor lhe dá então um endereço IP dinâmico para que você use enquanto estiver conectado. Você então passa a utilizar diversos programas como OutLook, ICQ, Netscape Navigator e outros que se utilizam de portas para conversarem com outros computadores da grande rede e conseguem descobrir o endereço IP de outros sites através da resolução de nomes em endereço IP fornecida pelos servidores DNS. O que parecia complicado pode ser resumido em um único parágrafo!


Ataques, Proteções e outras coisas mais.

 

Só esta parte já nos daria assunto para um livro inteiro. Tentaremos aqui cobrir o básico de modo que você saiba como se previnir de possíveis ataques e problemas e mais do que isso, saiba entender um pouco mais do que está acontecendo quando você está conectado.

 

Existem diversos tipos de ataques que podem ser efetuados. Alguns visam tomar o controle de seu PC, outros fazer com que o seu PC pare de responder e assim por diante. Não iremos cobrir cada tipo existente mas lhes explicar como normalmente estes são efetuados.

 

O tipo mais comum de ataque é aquele no qual é instalado em seu computador o que chamamos de um Trojan ou Cavalo de Tróia. O nome já diz tudo. Como na história grega, o Cavalo de Tróia foi infiltrado na cidade de Tróia de modo silencioso e sendo aparentemente inofensivo. Aqui é exatamente o mesmo. Alguém lhe envia um arquivo de presente e sem você saber o Cavalo de Tróia está instalado em seu PC. E então o que acontece? Este nada mais é que a parte “Cliente” de algum programa. Assim sendo quem tiver a parte “Servidor” poderá conectar ao seu PC e executar seja lá o que for que o programa permita. O melhor exemplo deste é sem dúvida o NetBus, hoje na versão 2.1. Pode-se desde copiar arquivos do seu PC para o PC que está conectado até mesmo apagar o seu PC.

 

Outros tipos de ataque visam somente fazer com que o seu PC pare naquele momento. Mas como se defender então? Todos os ataques tem algo em comum. Precisam se comunicar com o seu PC através de um protocolo que nesse caso é o TCP/IP. E assim sendo irão utilizar-se de portas como já explicado. Alguns desses programas são famosos pelas portas que usam como o NetBus que em versões mais antigas usa a porta 12345. Alguns desses ataques também exploram eventuais “bugs” ou erros em programas que você usa como o OutLook Express, o Internet Explorer, o Netscape Communicator e outros. Baseados nessas informações vemos que não é tão difícil assim nos defendermos!

 

Basicamente as regras são simples:

 

1.       Não faça download (download: transferir arquivos de algum site na Internet para o seu PC) ou receba arquivos de sites e/ou pessoas desconhecidas.

2.       Utilize sempre um anti-vírus e mais importante do que isso, mantenha o mesmo atualizado! De que adianta um anti-vírus que só reconhece o Sexta-feira 13???

3.       Como dissemos, muitos ataques baseiam-se em falhas de programas que você usa. Os fabricantes destes, sabendo das falhas, disponibilizam correções (no inglês “patches”) para seus programas. Procure constantemente por atualizações de tudo o que você usa de modo a corrijir estas falhas e evitar ataques! Inclusive atualizações para o seu Windows 95 ou 98!

4.       Como grande parte dos ataques baseia-se no acesso a portas, pode-se bloquear estas. Mas como? Através do uso do que chamamos de FireWall. Esta nada mais é que um programa especializado em monitorar todas as portas usadas pelo protocolo TCP/IP e filtrar o que pode ser ou não transmitido e recebido. Deste modo um ataque a porta 12345 pelo NetBus seria bloqueado pelo FireWall caso você tenha um. Portanto tente sempre usar um em seu PC de modo a bloquear e controlar o que está entrando e saindo de seu computador!

 

No Apêndice C você encontrará uma relação dos programas por nós recomendados e os sites onde você poderá fazer o download destes.

 

Vamos ficando por aqui. Siga estes conselhos e com certeza você terá menos problemas com seu PC quando estiver conectado à Internet!


APÊNDICE A

 

CÓDIGO DE COMPORTAMENTO EM CHANDON
De 14 de Março de 1999

http://www.reuniao.org/chandon/codcomch.htm


APÊNDICE B

 

Resumo das Leis Reuniãs

 

Vamos agora fazer um resumo da Sagrada Constituição Imperial fazendo comentários sobre cada Título que consta nela. Nesse resumo traremos também junto algumas leis que são, o que nós chamamos de vitais para que o cidadão saiba.

 

Título I - Dos Princípios Fundamentais Que Regem o Império

 

Esse título trata basicamente dos Poderes de Reunião e todos os fundamentos que temos como Monarquia potencialmente Absolutista. Trata também da cidadania, dizendo quem e como perderá seus direitos e quem e como adquirirá seus direitos de ser cidadão Reunião, portanto, de acordo com o artigo 4 deste título:

 

“Art. 4o., Parte II: São Reuniãos:

I - Natos:
a) Os que se encontravam em território imperial no dia 28 de Agosto de 1997;
b) Aqueles cujos formulários de cidadania forem aceitos pelo Ministério da Imigração e Turismo, e que jamais tenham sido membros de outra micronação ou agremiação de semelhante caráter;

II - Naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade reuniã, jurando Lealdade ao Império e a Sua Majestade Imperial, porém após terem sido membros de outra micronação ou agremiação de semelhante caráter;
b) aqueles que residirem, comprovadamente, no Império por 2 anos ou mais.

Parágrafo 1o.: Não haverá qualquer distinção entre Súditos Natos e Naturalizados, tendo ambos os mesmos direitos e deveres, na forma desta Constituição.

Parágrafo 2o.: Perderá a nacionalidade reuniã quem:

I - Tiver, por parte de Sua Majestade Imperial ou do órgão governamental competente, sua Nacionalidade reuniã cassada, em virtude de atividade nociva aos interesses do Império.
II - Adquirir a nacionalidade de qualquer outra micronação sem a devida autorização de Sua Majestade Imperial através de Ordenação Gloriosa, incorrendo em crime de Traição à Pátria, na forma do Inciso X do Art.2o. do Título IV desta Constituição.”

 

Conforme diz o Artigo 7 desse Título é proibido qualquer cidadão do Império a se associar a movimentos republicanos e ao cidadão que associar-se, irá incorrer em crime de lesa-majestade, ou seja, será expulso do país sem direito a defesa.


Título II - Da Pessoa Sagrada de Sua Sacra Majestade Imperial

 

Este Título trata do Imperador, dizendo qual deve ser o procedimento da hereditariedade monárquica e como deve um Imperador Regente se comportar, caso tome alguma providência. O Imperador Regente é escolhido pelo Imperador quando precisa se ausentar do país por qualquer motivo. A escolha de um Regente é facultativa e será escolhido por ser um nobre de maior gabarito e/ou de confiança plena do Imperador.

Os pronomes relacionados ao Imperador serão todos usados em letra maiúscula e o tratamento dado à Ele será S.S.M.I. quando dEle falar e V.S.M.I quando à Ele se dirigir.

 

A Hereditariedade Monárquica é tratada da seguinte maneira, de acordo com artigo 2 deste Título:

 

“Art. 2o.: A Pessoa de Sua Majestade Imperial é Inviolável e Sagrada, não sendo Ele responsável por quaisquer de seus atos, administrativos ou não. O Imperador é a chave de toda a organização política, e velará incessantemente sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia entre os Poderes. O Senhor Cláudio Primeiro imperará sempre em Reunião.

Parágrafo Primeiro: Sua descendência legítima sucederá no Trono, segundo a ordem regular de primogenitura e representação, preferindo sempre a linha anterior às posteriores; na mesma linha, o grau mais próximo ao mais remoto; no mesmo grau, o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo, a pessoa mais velha à mais moça.

Parágrafo Segundo: Nenhum estrangeiro poderá suceder na Coroa do Sacro Império de Reunião.

Parágrafo Terceiro: Extintas as linhas dos descendentes legítimos do Senhor Cláudio Primeiro, ainda em vida do último descendente, e durante o seu Império, escolherá o Egrégio Conselho Imperial de Estado a nova Dinastia.”

 

 

Título III - Da Família Imperial

 

Trata-se da família do Imperador e de suas posses. De acordo com o artigo 3, a Família Imperial deverá receber anualmente 5% do PIB do Império para manutenção de seus Palácios. No momento da coroação do Monarca, suas posses passarão a ser hereditárias e a nação cuidará das construções que julgarem convenientes para a recreação e decência da Família Imperial.

 


Título IV - Do Egrégio Conselho Imperial de Estado

 

Trata-se da Câmara Alta do Poder Legislativo, ou seja, o Egrégio. O Egrégio é um órgão de confiança de Sua Sacra Majestade Imperial, é formado por 12 membros vitalícios que são escolhidos de acordo com a confiança do Imperador que tem a função primordial de aconselhá-Lo. É o órgão responsável por fazer as emendas, reformas e revisões constitucionais de acordo com a alínea IX do Artigo 2 deste capítulo.

Os membros que fazem parte deste órgão são os Conselheiros Imperiais e assim são tratados. Tem opinião e voto inviolável e também não são condenáveis, pois possuem imunidade parlamentar. Semestralmente haverá no Egrégio eleições para Presidente do órgão que será o responsável por conduzir os assuntos internos. As principais funções do Egrégio são de acordo com o artigo 2 deste Título, resumidamente:

 

“Art. 2o.: Ao Egrégio Conselho Imperial de Estado, compete:

I - Fazer leis, interpretá-las, suspendê-las e revogá-las, submetendo sua decisão, sempre publicamente, ao Poder Moderador, que através de Edito Promulgatório manifestar-se-á.
II - Publicar, Cumprir e Fazer Cumprir as Leis que receberem o CUMPRA-SE;
III - Autorizar por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Premier do Império
IV - Aprovar ou não indicações de Diplomatas de outras Nações ou Micronações para o cargo de Embaixador em Reunião.
VII - Cassar Juizes ou quaisquer outros funcionários do Império.

IX - Realizar revisões, emendas e reformas à Constituição Imperial;

XVII - Assumir, se for esta a vontade de Sua Majestade Imperial, durante Sua ausência ou impedimento, o controle do Poder Moderador, até que retorne o Imperador;
XVIII - Reconhecer o Príncipe Imperial, como sucessor do trono, na primeira Sessão após seu nascimento;
XIX - Escolher nova dinastia, no caso de extinção da Imperante;
XX - Velar na guarda da Constituição, e promover o bem geral da nação”

 

Os Conselheiros Imperiais deverão ser membros de um partido político existente e ao receber o seu Diploma deverá pronunciar o seguinte Juramento Solene ao Imperador: “Juro Defender Vossa Sacra Majestade Imperial e Vosso Sagrado Império, a Indivisibilidade e a Soberania de Reunião.”

Título V - Das Sagradas Funções de Sua Sacra Majestade Imperial

 

Título que trata das atribuições do Imperador ou do Imperador Regente se houver. Dentre muitas as funções possuídas por Ele, o artigo 2 dá o poder para que Ele, caso precise, exerça qualquer um dos outros três poderes do Império. Poderá o Imperador usar de acordo com o artigo 1 deste título:

 

1.    Ordenação Gloriosa, ato normativo não solene que trata, somente, de assuntos meramente administrativos, nobiliárquicos ou daqueles de extrema urgência e relevância:

2.    Decretos Imperiais, ato normativo solene que pode tratar de qualquer assunto, preceito, norma ou questão de suprema importância e imediatos efeitos e tem força de lei constitucional e prazo de validade indefinido

 

3.    Edito de Promulgação, Dar o Seu CUMPRA-SE aos Projetos de Lei a Ele enviados pelo Conselho Imperial ou aos Decretos Executivos submetidos à sua aprovação pelo Premier. No caso da demora na dação do CUMPRA-SE, ao se passarem 11 dias sem a manifestação de Sua Majestade Imperial, considerar-se-á o projeto aprovado. Dar-se-á a isto o nome de CUMPRA-SE TÁCITO;

4.    Édito, Responder às consultas do Egrégio Conselho Imperial de Estado e do Premier, dando ou não provimento às indagações feitas e assessorar chefes de Estado de micronações aliadas.

Título VI - Dos Juizes Imperiais e do Poder Judiciário

 

O Sistema Judiciário usará como Procedente Normativo a ‘commom law’ e os juizes julgarão e sentenciarão de acordo com a Analogia, Costumes e Jurisprudência disponível no Arquivo Imperial. De acordo com o artigo 3, ninguém pode deixar de ser julgado apenas por não ter conhecimento da lei. Serão julgados todos os atos, não importando a nacionalidade do indivíduo, cometidos em território Reunião e o réu poderá invocar a tutela jurisdicional.

Este Poder só poderá aplicar Leis, Atos e Sentenças de outras micronações com a aprovação pelo Egrégio que caso não a(s) aprove(m) será(ão) considerada(s) inválida(s) em todo o Território Imperial.

De acordo com o artigo 10 deste título:

 

“Art.10o.: Não são passíveis de Condenação Civil ou Criminal:

I - O Imperador;
II - Os Membros da Família Imperial;
III - Os menores de 6 anos de idade;
IV - Os maiores de 96 anos de idade;
V - Os Monarcas em visita ao Império, a não ser crimes Hediondos, em flagrante-delito, e crime de Espionagem;
VI - Os Embaixadores e funcionários de outras nações ou micronações, enquanto dentro das dependências de suas Embaixadas e Consulados;
V - Os que cometerem crimes em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do Direito;

Parágrafo Único: O Julgamento de Conselheiros Imperiais, Lorde Protetor e do Premier terá como foro original o Desembargador Imperial.”

 

Título VII - Das Garantias, Direitos e Deveres dos Súditos de Sua Majestade Imperial

 

Trata dos seus direitos e deveres como cidadão, é muito importante e deve ser lido, assim como todo o restante desta sagrada constituição. Vamos fazer um resumo sobre seus direitos e deveres:

 

Art. 1o.: São Direitos dos Súditos Reuniãos que estejam quite com a Justiça, e deverão estes ser garantidos pelo Governo Imperial, a todo custo necessário, nos termos desta Sagrada Constituição:


III - A Educação primária, secundária e universitária;
IV - A Liberdade;
V - Exercício de seus direitos políticos;
VI - O Sigilo Telefônico, Bancário, de ICQ, AIM e de E-mail;
VII - O Trânsito total e irrestrito dentro dos limites do Império, salvo disposição em contrário;
IX - O Trabalho;
X - A Segurança.

Parágrafo Primeiro: São eleitores os reuniãos maiores de doze anos, alistados na forma da lei. O sufrágio é universal e o voto é direto e secreto.

Parágrafo Segundo: Constituem direitos políticos do cidadão reunião o voto e o procedimento popular de elaboração de leis, na forma dos Decretos Imperiais 0050-98 e 0054-99. Além dos casos previstos nesta constituição, os Direitos Políticos:

I - Suspendem-se:

a) por incapacidade civil absoluta;
b) por motivo de condenação criminal, enquanto durarem seus efeitos;

II - Perdem-se:
a) pela recusa baseada em convicção religiosa, filosófica ou política à prestação de encargo ou serviço impostos aos cidadãos reuniãos em geral;
b) pela aceitação e uso de título nobiliárquico estrangeiro sem autorização do Gabinete do Lorde Protetor;
c) pela aceitação de honraria ou cargo no estrangeiro que importe restrição do direito de cidadania e do dever para com o Estado Reunião;
d) pela inobservância da responsabilidade que todos os cidadãos têm de velar pela segurança nacional.

Art. 2o.: São Deveres dos Súditos Reuniãos, inadiáveis, irrefutáveis e incontestáveis:

I - O Pagamento dos Impostos à Coroa;
II - O Respeito às Autoridades Imperiais Constituídas;
III - O Cumprimento desta Sagrada Constituição;
IV - O Respeito aos Símbolos Imperiais;
V - A Manutenção dos Princípios e Instituições Invioláveis do Direito Reunião, nos termos do Art. 16o. do Título VI desta Constituição;
VI - Para os Senhores, o Serviço Militar, que pode ser exercido na Guarda Imperial ou no Ministério da Defesa (Antigo Comissariado Imperial);
VII - Denunciar aqueles que atentam contra estes Direitos e os Princípios e Instituições Invioláveis do Direito Reunião, descritos pelo Art. 16o. do Título VI desta Constituição.

Título VIII - Das Empresas e Corporações

 

Título que diz que as Empresas, em princípio, não será consideras públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras a não ser que determinadas sejam pelo Ministério competente e de acordo com o artigo 4 deste título:

 

Art. 4o.: É vedado às Empresas estabelecidas em território Imperial, sob pena de Estatização, na forma do inciso XIX, Art. 2o. do Título IV desta Carta Magna:

I - O Pagamento, a seus funcionários, de menos de UM Salário-Padrão;
II - A Obtenção de lucros superiores a 55%;
III - A Importação de produtos e serviços de micronações com as quais o Governo de Sua Majestade Imperial não mantenha relações, ou encontre-se em estado de Guerra;
IV - A Presença de dirigentes que sejam Cidadãos de Micronações com as quais Este Império não mantenha relações amistosas no seu Corpo de Executivos;
V - A Espionagem Industrial;
VI - A Formação de Truste ou Cartel, a não ser que mediante prévia autorização de Sua Majestade Imperial

 

Título IX - Da Educação e das Profissões

 

Título que diz que todos os profissionais Reuniãos deverão possuir Diploma que serão expedidos pelo Ministério da Educação, fazendo com que todo aquele que exercer uma profissão sem antes possuir formação profissional sejam condenados por ilegalidade. O Ensino é monopólio do Estado e nele será ministrado aulas de História do Império, Informática, Língua Portuguesa, Aritmética ou Álgebra, Química ou Física, Geografia Geral, Filosofia, Alemão ou Inglês, História do Mundo e Noções de Direito.

Título X - Dos Capitães-Donatários e das Capitanias Hereditárias e Territórios Imperiais

 

Título que trata dos “governadores” dos “estados” de Reunião e são eles escolhidos de acordo com a confiança de S.S.M.I. através de Ordenação Gloriosa e terão que ser membros de um dos partidos existentes e residentes da Capitania por eles governada.

São responsáveis por:

 

I - Outorgar Carta Protocolar, que servirá de Lei Orgânica da Capitania ou Território, regendo todas as atividades realizadas em seu território, sendo vedada, porém, qualquer tentativa de nela se incluir dispositivo que viole esta Constituição.
II - Nomear e destituir qualquer funcionário público sob sua Jurisdição;
III - Decidir sobre a criação de novas Cidades no território sob sua Jurisdição;
IV - Nomear os Alcaides (administradores das capitais) e Burgomestres,

VI - Representar Sua Majestade Imperial em cerimônias, reuniões e quaisquer outros eventos nos quais Sua presença não for confirmada;
VII - Criar e extinguir cargos;
VIII - Elaborar, modificar e manter o sítio oficial de sua Capitania na Internet;
IX - Dispor sobre a cobrança de Impostos em sua Capitania;
XI - Fazer cumprir as leis aprovadas pelo Governo Imperial;
XII - Realizar, com a permissão prévia do Conselho Imperial de Estado, mudanças

XIV - Cassar as Concessões Imperiais de Exploração de quaisquer empresas, no território sob sua jurisdição;
XV - Indagar, através de Édito a Sua Majestade Imperial, sobre a validade de quaisquer leis e regulamentos sendo elaboradas por seu Governo;

Título XI - Do Lorde Protetor do Império

 

Título que trata sobre o braço direito do Imperador, o nobre de mais alta confiança do Império, o Lorde Protetor que será nomeado por Ordenação Gloriosa. Como Lorde Protetor ele poderá ter livre acesso a todas as Casas Legislativas e também poderá representar o Imperador em qualquer reunião que ocorra na qualidade de chefe do Poder Moderador. Como Lorde Protetor são suas funções:

 

I - de Chefe da Casa Civil do Palácio Imperial de Saint-Denis, sendo ele responsável, sob ordens do Imperador, pela preparação dos Decretos Imperiais, Editos Promulgatórios e Ordenações Gloriosas,

II - Coordenar, através de um Superintendente Técnico e de um Conselho de Experts de livre nomeação, o Sítio Oficial do Sacro Império de Reunião na Internet. Seus atos serão, sempre, sujeitos à aprovação do Imperador, que pode escolher dignatários para ajudar e instruir Lorde Protetor em suas tarefas;
III - é responsável por quaisquer assuntos concernentes `a nobreza reuniã, podendo passar Editos para mudar, abolir ou criar políticas que disponham sobre títulos nobiliárquicos, protocolo monárquico e cerimônias imperiais;
IV - administrar, pessoalmente ou através de um Lord-Mayor de sua escolha, a Capital Imperial, o Distrito Real de Saint-Denis, tendo poderes iguais àqueles dos Capitães Donatários;
V - representar, privativamente, o Poder Moderador em cerimônias as quais Sua Majestade não puder comparecer, e nos Territórios Imperiais;
VI - nomear o presidente da Sociedade Imperial de Geografia, sendo esta responsável pelos mapas do Império, em caráter nacional;

 

Título XII - Do Desembargador Imperial e Suas Funções

 

O Desembargador Imperial será nomeado através de Ordenação Gloriosa e ocupará o cargo vitalício de chefe do Poder Judiciário sendo o seu dever julgar em segunda instância os altos dignatários do Império, como o Lorde Protetor, Premier, Ministros e Conselheiros Imperiais. O Desembargador será responsável por fazer cumprir todas as leis do Império e também poderá reformar as sentenças dadas pelos Juizes. Cabe a ele nomear e exonerar o Procurador Geral, os Juizes Imperiais e o Advogado Imperial, o último será responsável por prestar serviços gratuitos a toda população.

 

Título XIII - Da Quæx

 

Órgão subordinado ao Poder Moderador e ao Executivo que tem a função de proteger os sítios do Império, bem como o Chandon de ataques inimigos. Auxiliar o Ministério da Imigração no estudo dos formulários e tem função de polícia Marinha, aérea e de fronteiras. A Quaex é comandada por um Diretor Geral, que é indicado pelo Poder Moderador.

 

Título XIV - Do Ministério da Imigração, do Turismo e do Meio Ambiente

 

Ministério responsável de analisar, aprovar ou reprovar quaisquer formulários de aquisição da cidadania Reuniã. É chefiado por um Ministro indicado pelo Premier e será responsável por ajudar o Ministério do Interior na manutenção do Chadon Anglófono e Lusófono fornecendo os nomes e e-mails dos aprovados para que possam ser incluidos temporária ou permanentemente.

Título XV - Do Ministro da Defesa e das Forças Armadas Imperiais

 

Ministério responsável pela proteção do Império, suas fronteiras, seus dignatários e cidadãos. O Supremo Líder das Forças Armadas Imperiais será o Imperador que garantirá o cumprimento dessa Sagrada Constituição. Os comandos diretos são exercidos por um Ministro indicado pelo Premier do Império e o Comandante-em-chefe nomeado pelo Poder Moderador.

 

Título XVI - Do Premier e Suas Atribuições

 

O Premier é o chefe do Poder Executivo, é escolhido pela Assembléia Popular de Qualícatos e poderá indicar um máximo de 12 (doze) Ministros para delegar qualquer um de seus poderes, sendo, no entanto, ele responsável por essa delegação. O Premier não poderá intervir ou ingerir qualquer um dos outros Poderes a não ser com permissão de S.S.M.I e as disposições salvas nessa Constituição.

Poderá o Premier usar-se de:

 

Decretos Executivos, submetê-los ao CUMPRA-SE de Sua Majestade Imperial, para que, após recebido, tenham caráter de Lei e validade indefinida. Usar-se-á de tais instrumentos legislativos para:

Medidas Ordinárias, que não necessitam de sanção via CUMPRA-SE, para dispor sobre assuntos meramente administrativos, nomeação, Suspensão e Demissão dos membros de seu Gabinete.

 

Edital Público Executivo, sancionar, promulgar e publicar os projetos de lei a ele submetidos pela Assembléia Popular de Qualícatos.

Proposta de lei, enviar projetos de lei ao Egrégio Conselho Imperial de Estado que tratem, sendo-lhe vedado o direito de veto ao resultado obtido naquela casa e enviar propostas de lei e regulamentos ao crivo da Assembléia Popular de Qualícatos que disponham sobre nomeações e destituições, criações e extinção de cargos públicos do Poder Executivo e Legislativo, intervenção em qualquer das Capitanias Hereditárias e assuntos que não cause mudanças e/ou infrações nesta Constituição.

Édito, Consultar, Sua Majestade Imperial, indagando sobre a possibilidade de promulgação ou outorga de certo Decreto Executivo ou Projeto de Lei.

 

Título XVII - Da Assembléia Popular de Qualícatos

 

A Assembléia Popular de Qualícatos é um órgão legislativo baixo eleito pela vontade do povo e formada por dez membros providos de relativa imunidade parlamentar que só poderão ser processados após autorização votada em plenário.

Cada Qualícato eleito terá mandato de 6 (seis) meses e todos juntos tem a função de eleger trimestralmente o Premier e semestralmente o Vice Premier, o último será o Diretor da Assembléia Popular de Qualícatos. Poderá a Assembléia votar Moção de Desconfiança contra o Premier e/ou seus Ministros, derrubar através de votação em plenário o veto do Premier e por meio de Rescrito Excepcional submeter o projeto vetado à SSMI.

 

Sua Graça, Mairon Augustto Rodrigues, Barão de Altamira Queluz


APÊNDICE C

 

Aqui temos uma relação dos programas que reconhecidamente funcionam como se propõe! E são relativamente simples de instalar e utilizar. Mas precisando de ajuda lembre-se de nos contatar no e-mail [email protected]!

Lembre-se de sempre buscar por atualizações de todos os programas que utiliza e do próprio sistema operacional (Windows 95, 98 etc) de modo a evitar problemas!

 

Sistemas Operacionais Recomendados:

Windows 95, Windows 98 e Windows NT. Não recomendamos outros pelo simples fato de não estarem ainda disponíveis (Windows 2000) ou por serem demasiadamente “complicados” de se manter para o usuário final iniciante (Linux e seus derivados). Se quer começar bem, comece por algo que ao menos você conseguirá entender o mínimo.

 

Browsers Recomendados:

Internet Explorer 4 ou superior, Netscape Communicator 4.6 ou superior. Disponíveis para Download em:

http://www.microsoft.com/windows/ie/default.htm

e

http://www.netscape.com/computing/download/index.html

 

Anti-Vírus Recomendados:

McAfee VirusScan 4.0 ou superior, Norton Anti-Vírus 5.0 ou superior disponíveis para Download em:

http://download.mcafee.com/eval/evaluate.asp

e

http://www.symantec.com

 

FireWall recomendados:

Conseal Private Desktop ou Conseal PC FireWall ambos disponíveis para Download em:

http://www.signal9.com/demos/index.html

 

Como iremos dar suporte aos cidadãos do Império, faz-se necessária uma padronização de modo que nossa equipe possa conhecer a fundo os produtos citados ao invés de conhecer superficialmente a uma gama de produtos muito maior.



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