Deliberação de comentários sobre a figura do Rei de Ludônia na data de 6 de Dezembro de 1998
SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
Venho por meio desta deliberar sobre os assuntos de Liberdade de Expressão que estão sendo discutidos atualmente. A Sagrada Constituição pode não assegurar o Direito a Liberdade de Expressão, mas no Juramento a Bandeira, diz-se que há justiça e liberdade para todos, e no T7A1I4, diz-se que é Direito do cidadão a Liberdade. Ora, por analogia acreditamos que há liberdade de expressão em nosso Império, salvo os dispositivos em contrário.
Ora, dito isso, observamos que cada cidadão de Reunião fala o que quer sobre quem quiser, a não ser que isso vá contra os interesses de Sua Sacra Majestade Imperial, ou falando da Mesma.
Porém, caso a discussão possa causar um incidente diplomático, o que a última pode causar, a meu ver isso poderia em último caso ser declarado traição. O que não vem a ser.
Mas para evitar esse tipo de problema, pediria a todos aqueles cidadãos reuniãos com posição de destaque evitar comentários públicos que ajam em detrimento de outros reinos, e seus símbolos.
Tendo dito,
Quintino Gomes
Desembargador Imperial
Deus Salve o Imperador
Ordenação de SSMI ao Desembargador Imperial declarando-o apto a escolher Juizes Imperial na data de 6 de Dezembro de 1998
SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER MODERADOR
PALÁCIO IMPERIAL DE SAINT-DENIS
GABINETE DE SUA MAJESTADE IMPERIAL,
O IMPERADOR CLAUDIO I
ORDENAÇÃO GLORIOSA : DELEGAÇÃO DE PODER
DELEGAMOS, POR PRAZO DE UM ANO, À CHEFIA DO PODER JUDICIÁRIO A FUNÇÃO DESCRITA NO T5A1I1AB da Sagrada Constituição.
CUMPRA-SE.
Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião,
Grão Duque de Dábliu e Stráussia, Conde do Amapá,
Defensor Perpétuo da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon
imperador@reuniao.org
claudio@orange.com.br
ICQ UIN: 6434185
AIM SCREEN NAME: EClaudeI
"Porque, eis que te ponho hoje por cidade forte, e por coluna de ferro, e por muros de bronze, contra toda a terra, contra os reis de Judá, contra os seus príncipes, contra os seus sacerdotes, e contra o povo da terra. E pelejarão contra ti, mas não prevalecerão contra ti: porque
eu sou contigo, diz o Senhor, para te livrar"Criação de Um Processo Judicial pelo Meritíssimo Desembargador Quintino Gomes Freire no dia 8 de Dezembro de 1998
SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
GABINETE DO DESEMBARGADOR IMPERIAL
PALÁCIO FRITZ STRAUSS - ST. BENOIT
Tendo eu visto recentemente a falta de acusações para que os Juizes deste Sacro Império, mesmo com casos que demonstravam claramente a necessidade de serem julgados. Também para facilitar os trâmites dos casos, resolvi, seguindo conselhos, a criação de meios processuais, os quais serão melhorados com o passar do tempo.
Na presente data de 8 de Fevereiro do Ano de 1998 da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de Nazaré, eu Meritíssimo Desembargador do Sacro Império de Reunião Quintino Gomes Freire, pelos poderes a mim conferidos pela Sua Sacra Majestade Imperial Claude I, crio os Meios Processuais do Sacro Império de Reunião. Os quais sempre deverão ser seguidos, a não ser em dispositivos que provem o contrário.
I - Daqueles que Podem Requerer
1:
Apenas poderão pedir os julgamentos dos casos os Advogados Imperiais.2:
Nenhum cidadão de Reunião, ou estrangeiro (residente ou não no Império) poderão pedir o julgamento de seus casos. Os mesmos deverão contratar um Advogado Imperial, nomeado pela pessoa do Desembargador Imperial. Os quais entrarão com o recurso em Primeira Instância, como tratado no T6A14.a - O mesmo se aplica aos que exercem qualquer função pública. Excetuando-se o Premier, o Lorde-Protetor, e os pertencentes a Família Real.
3:
Aqueles súditos de SSMI mais humildes terão um Advogado Imperial pago pelo Estado.4:
O Advogado Imperial pode pedir o julgamento de um caso, sem para que isso haja a necessidade de um cliente.5:
O mesmo Advogado Imperial jamais poderá defender as duas partes.II - Dos Meios Processuais
1:
O cidadão deverá fazer o pedido de denúncia ao Advogado Imperial em Chandon. Para que deixe claro o seu desejo.2:
O Advogado Imperial deverá fazer a denúncia, ao Procurador Imperial, em Chandon. Para que deixe claro o seu desejo.3:
O Procurador Geral do Império, verificará se a denúncia é digna de ser julgada. Caso acate o pedido do Advogado Imperial, o mesmo oferecerá a denúncia a figura do Desembargador Imperial, em Chandon. Para que deixe claro o seu desejo.4:
Deverá o Desembargador Imperial, avaliar o mérito da denúncia. O Meritíssimo Desembargador verificará se o pedido é digno de discussão.a - O Desembargador Imperial deverá verificar se esta caso é de sua alçada, e não da do Desembargador Eleitoral, ou do Desembargador do Trabalho, ou de qualquer outra instância que possa vir a ser criada.
5:
Avaliado mérito da denúncia, deverá o Desembargador Imperial, ou outros, decidir-se pelo Juiz Imperial que melhor possa julgar o caso. A escolha do Juiz Imperial será via Chandon. Para que deixe claro o seu desejo.6:
O Juiz Imperial ao tomar conhecimento do caso deverá declarar em Chandon, estar ciente da denúncia.7: O Juiz Imperial, citará as partes em Chandon, assim como a acusação.
8:
O julgamento é privado, não podendo haver disposições contrárias. Os únicos que poderão ter contato com o julgamento são:a) As partes;
b) O Juiz Imperial do caso;
c) Os Advogados Imperial das partes;
d) O Desembargador Imperial;
d1) Caso haja outro Desembargador, este;
e) SSMI Claude I.
9:
A Sentença do Juiz Imperial deverá ser feita em público, via Chandon. Para que deixe claro o seu desejo.10:
O Advogado Imperial prejudicado poderá apelar ao Desembargador Imperial. Este verificará se é necessário um novo julgamento com ele como Juiz.11:
Em caso de constitucionalidade há o Apelo Extraordinário, com o julgamento de SSMI Claude I.III - Dos Casos Extra-Judiciários
1:
Não poderão ser julgados pelos Juizes Imperiais todos aqueles casos em que há Sagrada Constituição delegue a outros Poderes.IV - Dos Limites:
1:
Os Juizes Imperiais não poderão julgar os casos onde estejam entre as partes, ou entre os Advogados Imperiais, parentes até o terceiro grau.2:
Deverão os Advogados Imperiais, escreverem seus e-mails em Português impecável, podendo o Juiz Imperial deferir o caso, se vê a necessidade.3:
Deverá o Advogado Imperial, respeitar as partes, não sendo permitida a acusação da outra parte, em algo que não tenha interferência no caso julgado.4:
Não pode ser processada a Figura de SSMI, e todas aquelas que a Sagrada Constituição protege pelos meios legais.Tenho dito,
Quintino Gomes Freire dos Santos
Desembargador Imperial
"É Fácil ser Bom, o Difícil é Ser Justo"
Deus Salve o Imperador!
Veredito do Processo o Povo Conta Filipe Oliveira, em Decorrência do Incidente Propaganda da Micronews na Data de 8 de Dezembro de 1998
SACRO IMPÉRIO DA REUNIÃO
CORTE IMPERIAL
Como Juíz Imperial, cheguei em um veredito do caso Propagandas da Empresa Micronews.
A Empresa Micronews infringiu duas leis importantes de nossa legislação.
Publicidade no chandon:
Art1- Para poder enviar propaganda no chandon, a empresa ou instituição deverá colocar a palavra "propaganda" no subject da mensagem;
Art2- Cada mensagem deverá conter no máximo dez frases.
A empresa escreveu no subject: Saiu o novo Micronews
E escreveu 27 linhas.
Infrangindo assim duas leis.
Como essa lei foi imposta à dois dias atrás, irei apenas advertir a empresa que não cometa mais esse tipo de erro, e também peço, para que leiam o ítem Publicidade no Chandon, na nossa legislação.
Que isso na se repita,
Dario Braz
Juiz Imperial
Resposta do Meritíssimo Desembargador Quintino Gomes a SAI Otto Von Dräger em torno do pedido de SAI para o cargo de advogado na data de 11 de Dezembro de 1998
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GABINETE DO DESEMBARGADOR IMPERIAL
PALÁCIO FRITZ STRAUSS - ST. BENOIT
O pretendente a carreira de advogado deve ser um conhecedor das Leis do Império, e deverá passar em um pequeno teste que eu irei criar.
Vossa Alteza Real esta interessado?
Tenho dito,
Quintino Gomes Freire dos Santos
Desembargador Imperial
Deus Salve o Imperador!
-----Mensagem original-----
Vossa Excelência, Desembargador Imperial,
Gostaria de saber quais as qualíficações necessárias para se tornar um advogado.
Sem mais,
Otto von Dräeger
Grão Duque de Logreb
Correção dos Procedimentos Legais pelo Meritíssimo Desembargador Imperial Quinino Gomes na data de 12 de Dezembro de 1998
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PALÁCIO FRITZ STRAUSS - ST. BENOIT
Em Processo Judicial, criado pela minha pessoa, onde lê-se Advogados Imperial, entende-se aquele Advogado que trabalha no Sacro Império de Reunião.
Tenho dito,
Quintino Gomes Freire dos Santos
Desembargador Imperial
"É Fácil ser Bom, o Difícil é Ser Justo"
Deus Salve o Imperador!
Pedido de Entendimento por Parte do Meritíssimo Desembargador Imperial aos Candidatos a Qualícato na data de 17 de Dezembro de 1998
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GABINETE DO DESEMBARGADOR IMPERIAL
PALÁCIO FRITZ STRAUSS - ST. BENOIT
Venho por meio desta pedir a todos os Senhores que estão discutindo em Chandon sobre as Eleições e os fatos que a envolvem, chegando a exageros e acusações absurdas.
Eu pediria que se estes forem acusar um ao outro, que utilizem da coerência, e da verdade.
A VERDADE É PARA SER SEMPRE USADA, E AS FALSAS ACUSAÇÕES NÃO SERÃO TOLERADAS.
Tenho dito,
Quintino Gomes Freire dos Santos
Desembargador Imperial
Deus Salve o Imperador!
Lista de Palavras & Expressões Chulas Criada pelo Meritíssimo Desembargador Imperial Quintino Gomes após pedido de SSMI Claude I na data de 19 de Dezembro de 1998
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PALÁCIO FRITZ STRAUSS - ST. BENOIT
Segundo pedido de SSMI Claude I, venho por meio desta declarar a lista de palavras e expressões chulas. Seja visto, que caso estas palavras sejam usadas o agressor ficará UMA SEMANA retirado da lista, e sem ser necessário um processo legal, que isto fique entendido.
São consideradas palavras & expressões chulas todas aquelas que sejam pela boa educação assim consideradas. Obviamente não será necessário enumera-las todas, pois com o uso razão elas são subentendidas.
Espero que com este evite-se que alguns problemas se repitam.
Das Palavras e Expressões Proibidas em Chandon:
Fezes (em todas suas variações com sentido pejorativo);
Masturbação (em todas suas variações com sentido pejorativo);
Mulher de vida fácil (em todas suas variações com sentido pejorativo);
Órgãos genitais do corpo (em todas suas variações com sentido pejorativo);
& outras que serão acrescidas com o tempo
Caso haja dúvidas sobre se a palavra ou/e a expressão são ou não chulas será utilizado para isso um Dicionário da Língua Portuguesa, ou um diálogo entre minha pessoa e a Pessoa de SSMI Claude I.
Tenho dito,
Quintino Gomes Freire dos Santos
Desembargador Imperial
Deus Salve o Imperador!
Abertura do Processo O Povo x Sua Excelência Imperial Eduardo Iatauro na data de 19 de Dezembro e 1998
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GABINETE DO DESEMBARGADOR IMPERIAL
PALÁCIO FRITZ STRAUSS - ST. BENOIT
Declaro na data de 19 de Dezembro do Ano de 1998 da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, aberto o Processo Judicial contra Sua Excelência Imperial Eduardo Iatauro por abuso de poder, falsas acusações, e falsificação de e-mails, como pedido pelo Procurador Geral do Sacro Império de Reunião.
Declaro ainda, que o Processo está aberto mesmo sem ter sido declarada a suspensão da imunidade de Sua Alteza Imperial pelo Egrégio Conselho Imperial, pois o período em que nos encontramos dificulta o trabalho dos Nobres Conselheiros Imperiais, por isso, por motivos de força maior começo este trabalho. Porém, só poderá Sua Alteza Imperial cumprir a sentença caso seja suspensa sua Imunidade perante o Egrégio Conselho Imperial.
O Premier Interino tem 3 (três) dias, a contar desta data para citar sua defesa.
Serve de agravante o fato do Réu não ser primário.
Vão em anexo as provas de abuso de poder.
Tenho dito,
Quintino Gomes Freire dos Santos
Desembargador Imperial
"É Fácil ser Bom, o Difícil é Ser Justo"
Deus Salve o Imperador!
Aumento do Período de Defesa no Caso O Povo X SEI Eduardo Iatauro na data de 20 de Dezembro de 1998
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GABINETE DO DESEMBARGADOR IMPERIAL
PALÁCIO FRITZ STRAUSS - ST. BENOIT
Acrescento mais 3 (três) dias para que SEI apresente sua defesa. Pois o mesmo se encontra longe de sua residência macronacional.
Espero que os demais entendam.
Tenho dito,
Quintino Gomes Freire dos Santos
Desembargador do Sacro Império de Reunião
"É Fácil ser Bom, o Difícil é Ser Justo"
Longa Vida ao Imperador!
Anulação em Segunda Instância do Caso Duque de Chanlder x Duque Von Draëger, Julgado em Primeira Instância Pelo Meritíssimo Juiz Skinner, e em Segunda Instância Pelo Meritíssimo Desembargador Imperial Quintino Gomes
SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
GABINETE DO DESEMBARGADOR IMPERIAL
PALÁCIO FRITZ STRAUSS - ST. BENOIT
Foi pedido pelo Conselheiro Imperial Brandon Frosberg (em anexo) a suspensão da sentença dada pelo Meritíssimo Skinner como dito em Processo Judicial T2A10 (10: O Advogado prejudicado poderá apelar ao Desembargador Imperial. Este verificará se é necessário um novo julgamento com ele como Juiz <como há poucos advogados o pedido pode ainda ser encaminhado por aqueles que exercem cargos de importância no Sacro Império de Reunião>) em detrimento do Duque Otto Von Draeger. Após deliberar longamente sobre a sentença tenho a dissertar sobre as incorreções no Processo julgado:
1) Aparentemente, o pedido de processo não segui os caminhos corretos, como dito em Processo Judicial T2A2, A3, A4, A5:
II - Dos Meios Processuais
2: O Advogado Imperial deverá fazer a denúncia, ao Procurador Imperial, em Chandon. Para que deixe claro o seu desejo.
3: O Procurador Geral do Império, verificará se a denúncia é digna de ser julgada. Caso acate o pedido do Advogado Imperial, o mesmo oferecerá a denúncia a figura do Desembargador Imperial, em Chandon. Para que deixe claro o seu desejo.
4: Deverá o Desembargador Imperial, avaliar o mérito da denúncia. O Meritíssimo Desembargador verificará se o pedido é digno de discussão.
a - O Desembargador Imperial deverá verificar se esta caso é de sua alçada, e não da do Desembargador Eleitoral, ou do Desembargador do Trabalho, ou de qualquer outra instância que possa vir a ser criada.
2) O Meritíssimo não declarou estar ciente do caso, nem citou as partes como dito em
PJT2A6, A7:
6: O Juiz Imperial ao tomar conhecimento do caso deverá declarar em Chandon, estar ciente da denúncia.
7: O Juiz Imperial, citará as partes em Chandon, assim como a acusação.
3) O Meritíssimo Juiz não chamou a parte acusada, como a simples lógica manda.
4) O Meritíssimo também julgou algo que não era da alçada do mesmo, pois é dever do Desembargador Eleitoral (cargo exercido por mim).
Considerando suficiente estas incorreções por parte do Meritíssimo Skinner G. Layne, e aos poderes delegados a mim Pela Sua Sacra Majestade Imperial Claude I como Desembargador do Sacro Império de Reunião, e por força disso, Segunda e Última Instância deste Sacro Império, julgo:
Na data de 21 de Dezembro de 1998 da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, pelo que já está comentado, declaro anulada a Sentença por parte do Meritíssimo Skinner G. Layne, estando o acusado livre para exercer suas funções.
Que este tipo de erro não seja mais cometido.
Ainda é aceito o apelo por parte da parte da acusação.
Tenho dito,
Quintino Gomes Freire dos Santos
Desembargador Imperial
Sentença e O Povo Contra Sua Excelência Imperial Eduardo Iatauro no Dia 4 de Janeiro Do Ano de 1999 Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo
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GABINETE DO DESEMBARGADOR IMPERIAL
PALÁCIO FRITZ STRAUSS - ST. BENOIT
Após ter-se passado mais que os 6 (seis) dias necessários para que Sua Excelência Imperial Eduardo Iatauro declarasse sua defesa, a sentença do Premier foi declarada, tendo sido julgado em revelia.
O mesmo, ao negar-se a dar sua defesa, aceitou sua culpa, sobre todas as acusações feitas anteriormente.
O Egrégio Conselho Imperial por não ter votado pelo fim da Imunidade de SEI Eduardo Iatauro em urgência, como pedido pelo Judiciário, acredita-se que tenha sido aceito o pedido, pois nada foi dito em contrário.
Visto este fatos, declaro no Dia 4 de Janeiro do Ano de 1999 da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, pelos poderes a mim conferidos pela Sua Sacra Majestade Imperial Cláudio I, o réu culpado das acusações de: abuso de poder, falsas acusações e falsificação de e-mails.
Sua sentença é a de cárcere privado durante 5 (cinco) dias. Sendo vedada as mensagens de Eduardo Iatauro da lista de discussões públicas durante este perídodo.
O réu receberá a visita dos oficiais de justiça para que seja encarcerado, as 12:00 horas do dia 5 de janeiro de 1999, para cada mensagem postada após este horário sua pena aumentará em 1 (um) dia.
Sua Excelência Imperial poderá pedir a revisão do julgamento até as 24:00 horas do dia 6 de janeiro de 1999, para minha pessoa em público.
Lembrando a Sua Excelência Imperial: Ad jura renunciata no datur regressus (Renunciando um direito é impossível recuperá-lo)
Tenho dito,
Quintino Gomes Freire dos Santos
Desembargador Imperial
"É Fácil ser Bom, o Difícil é Ser Justo"
Deus Salve o Imperador!
Cancelamento de Ordenação Gloriosa Baseado no Decreto Executivo Número 14 de 1997, no dia 9 de Janeiro do Ano de 1999 da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo
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GABINETE DO DESEMBARGADOR IMPERIAL
PALÁCIO FRITZ STRAUSS - ST. BENOIT
Pelos poderes a mim concedidos pela SSMI Claudio I, e utilizando do Decreto Imperial Número 14 do Ano de 1997 da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, declaro anulada a Ordenação Gloriosa que anula o Julgamento de Sua Excelência Imperial Eduardo Iatauro.
Pois esta última Ordenação Gloriosa, agiu contra a Sagrada Divisão dos Poderes.
Declaro também canceladas todas Ordenações Gloriosas feitas pelo Imperador-Regente Pedro Aguiar que cancelem Decretos Imperiais, cujo Cumpra-se foi dado pelo Sua Sacra Majestade Imperial Claudio I.
Tenho dito,
Quintino Gomes Freire dos Santos
Desembargador Imperial
"É Fácil ser Bom, o Difícil é Ser Justo"
Deus Salve o Imperador!
Implantação do Sistema de Contratos no Sacro Império de Reunião na Data de 15 de Janeiro do Ano de 1999 da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo
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PALÁCIO FRITZ STRAUSS - ST. BENOIT
Visto a implantação do Plano Cifra, Segunda Parte.
Visto o atual crescimento econômico do Sacro Império de Reunião.
Visto os recentes problemas sobre contratos.
Visto isto e muito mais, implanto a figura do contrato no Sacro Império de Reunião.
Devendo o Contrato:
Ser assinado por cada parte por e-mail com o próprio nome em chandon.
Ter todas as descrições ao que ele se dispões.
Ser ratificado pela figura de um Juiz Imperial, para isso é escolhido por minha pessoa o Meritíssimo Dário Braz, para os contratos lusófonos, e o Meritíssimo Skinner, para os contratos anglófonos. Caso as partes não se entendam, será da Juridisção do Desembargador Imperial.
O contrato terá validade de lei, não podendo ser quebrado, a não ser em justas causas.
Haverá os contratos:
Na criação de empresas.
Ao se empregar alguém.
Nas compras de grande valor.
Nos aluguéis.
Nas vendas de grande valor.
Na junção de empresas.
Nos casamentos civis.
Sempre que houver necessidade.
A quebra de contrato, sem justa causa, poderá ocasionará desde uma multa rescisória, até a prisão daquele que o quebra.
Só poderão assinar contratos aqueles cidadãos que tiverem seu nome no Instituto Reunião de Identificação.
O Ministro do Tesouro poderá declarar nulo contratos de âmbito empresarial.
Tenho dito,
Quintino Gomes Freire dos Santos
Desembargador Imperial
"É Fácil ser Bom, o Difícil é Ser Justo"
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Sentença de Sua Sacra Majestade Imperial contra o nobre Sua Alteza Imperial Pedro Aguiar, assistido e na presença do Povo de Reunião, sob a Graça de Deus, nos 11 dias passados do Mês de Março do Ano de 1999 da Graça de Nosso Senhor
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GABINETE DO DESEMBARGADOR IMPERIAL
PALÁCIO FRITZ STRAUSS - ST. BENOIT
Esta Suprema Corte de Justiça, vem nos Onze Dias Passados do Mês de Março do Ano de 1999 da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, Um da Independência deste Império, na figura de Sua Excelência Meritíssimo Senhor Desembargador Quintino Gomes Freire, declarar ao Bom Povo do Sacro Império de Reunião, e seus Nobres, a Sentença de Sua Sacra Majestade Imperial contra o nobre Sua Alteza Imperial Pedro Aguiar, assistido e na presença do Povo de Reunião, sob a Graça de Deus.
Após longas deliberações deste Processo, a Corte vem finalmente a declarar:
Acerca da acusação de desrespeito a Autoridade Reuniã: "T6A2I2 da Sagrada Constituição" o Réu é inocente, pois como dito na defesa o mesmo tem o hábito de comentar as mensagens uma a uma, de tal modo ele desconhecia a proibição de Sua Sacra Majestade Imperial Claudio I. É conhecido que, usualmente, deve-se haver um tempo para que todos tenham conhecimento da nova Lei, como tal não foi dito, utilizando-se da Jurisprudência "Veredicto do Processo o Povo Conta Filipe Oliveira, em Decorrência do Incidente Propaganda da MicroNews na Data de 8 de Dezembro de 1998 da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo", julgado, pelo então, Meritíssimo Dário Braz, que apenas advertiu Filipe Oliveira, pois a exigência acerca da publicidade em chandon, tinha saído apenas dois dias antes.
Na Segunda Acusação, que refere-se ao Abuso de Poder (Decreto 13 - do Ano de 1997), é invalidada. Pois em nenhum momento Sua Alteza Imperial, agiu de modo previsto pelo Decreto. O mesmo apenas abusou de algo subjetivo, a Liberdade de Expressão, deste modo, para evitar discussões de caráter acadêmico nesta sentença, a Corte acha por bem, pois "in dvbio pro rev" (o réu tem o benefício da dúvida), declara-lo inocente desta acusação.
O Réu declarou-se culpado da Terceira Acusação, tendo o réu continuado a enviar mensagens após proibição de Sua Sacra Majestade Imperial Claudio I, resta apenas a Corte a declarar sua Sentença. Enviado o Lorde Protetor três mensagens (as conhecidas mensagens de resposta a requisição, sobre a suspensão do mesmo, e a da Viagem a Orange), como o proposto são dez dias para o envio de mensagens inúteis, dobrando-se a pena para cada re-envio de outras mensagens, fica Sua Alteza Imperial suspenso pelo prazo de 60 dias, sendo réu primário, necessita apenas cumprir dois terços da pena, ou seja 40 dias.
Não há necessidade encarceramento do Lorde Protetor, o qual continua em liberdade cumprindo seus serviços, no entanto está proibido de enviar e receber mensagens para Chandon, no prazo já estipulado. É permitido à Sua Graça o envio de mais uma mensagem para Chandon.
As empresas do Duque de Aguiar não foram processadas, então as mesmas ainda tem o direito de postar seu Informativo Diário do Porto Claro.
Quanto ao testemunho de Sua Excelência Eudes Segundo, o réu não é obrigado a fazer o tratamento psicológico proposto pelo mesmo, entretanto esta corte aconselha ao réu fazê-lo, para que possa exercer suas funções de modo mais são.
Pede-se ao Ministério do Interior, que retire Sua Alteza Imperial da Lista do Chandon.
Esta Corte finaliza seus trabalhos acerca deste caso. Apenas poderá ser cancelado este Julgamento por Sua Sacra Majestade Imperial Claudio I, se esta for Sua vontade.
Tenho dito,
Quintino Gomes Freire dos Santos
Desembargador Imperial
"É Fácil ser Bom, o Difícil é Ser Justo"
Deus Salve o Imperador
Pedido do Desembargador Imperial Quintino Gomes para que a Juíza Estela Chaves resolvesse, sem a necessidade de um julgamento, as desavenças entre Sua Excelência Imperial Otto Von Dräeger e o Burgomestre Leonardo Oliveira, nos 14 dias passados do Mês de Março do Ano de 1999 da Graça de Nosso Senhor
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PALÁCIO FRITZ STRAUSS - ST. BENOIT
Em virtude das recentes desavenças entre Sua Excelência Imperial Otto von Dräeger e o Ilustríssimo Senhor Leonardo dos Santos Oliveira. Peço que a Meritíssima, utilizando-se de sua sabedoria, resolva tal revés sem a necessidade de processo. Utilizando-se da troca demensagens em PVT entre as partes, e quem mais se mostrar interessado.
Tenho dito,
Quintino Gomes Freire dos Santos
Desembargador Imperial
"É Fácil ser Bom, o Difícil é Ser Justo"
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Alvará temporário concedido pelo Poder Judiciário à Empresa BBPI, em virtude da inatividade do Ministério da Infra-Estrutura nos 25 Dias Passados do Mês de Março do Ano de 1999 da Graça de Nosso Senhor
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PALÁCIO FRITZ STRAUSS - ST. BENOIT
Pela atual falta de atividade do Ministério da Infra-Estrutura, e pela razão que uma Grande Nação como a nossa não poder parar. Este Gabinete, utilizando-se dos poderes dados por Sua Sacra Majestade Imperial Claudio I, vem na data dos 25 dias passados do Mês de Março do Ano de 1999 da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, permitir que a Empresa BBPI, do Senhor Erick Fitzgerald funcione. Visto que o mesmo espera fazem mais de 20 dias, tempo deveras longo para o pronunciamento do orgão competente.
A empresa funcionará normalmente, a não ser que após esta o orgão competente, demonstre com provas, a incapacidade da mesma.
Tenho dito,
Quintino Gomes Freire dos Santos
Desembargador Imperial
"É Fácil ser Bom, o Difícil é Ser Justo"
Deus Salve o Imperador
Arquivamento de Sua Sacra Majestade Imperial contra a cidadã Débora Buscarto, assistido e na presença do Povo de Reunião, sob a Graça de Deus por não procedência das acusações nos 29 dias passados do Mês de Março do Ano de 1999 da Graça de Nosso Senhor
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PALÁCIO FRITZ STRAUSS - ST. BENOIT
Eu, Meritíssimo Senhor Desembargador Imperial Quintino Gomes Freire, pelos poderes a mim dados por Sua Sacra Majestade Imperial, declaro nos 29 dias passados do Mês de Março do Ano de 1999 da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, Primeiro Ano da Independência deste Império, arquivado o Caso Sua Sacra Majestade Imperial contra a cidadã Débora Buscarto, assistido e na presença do Povo de Reunião, sob a Graça de Deus. Interferindo assim no Processo já encaminhado para a Primeira Instância, para a Pessoa da Meritíssima Juíza de Direito Senhorita Estela Chaves.
O Processo é arquivado pois o Procurador Geral Chandler Sanders admitiu ter cometido engano ao pedir a abertura do mesmo, pois o Nobre Procurador acreditou que a mensagem (a qual continha texto proibido por decreto) da acusada tinha sido enviado a lista pública, porém foi enviado a conta pessoal do mesmo. O Gabinete deferiu o processo, pois o Gabinete recebeu a já dita mensagem, também em sua caixa pessoal, e agiu de boa fé ao acreditar no Ilustríssimo Sanders.
Este Gabinete, utiliza-se também desta para desculpar-se com a Nobre Advogada Reuniã Débora Buscarto, pelo engano cometido por nós. Esperamos que este tipo de inconveniência, não mais se repita.
Tenho dito,
Quintino Gomes Freire dos Santos
Desembargador Imperial
"É Fácil ser Bom, o Difícil é Ser Justo"
Deus Salve o Imperador
Esclarecimento Público do Gabinete do Desembargador Imperial ao Procurador Geral do Império, acerca do início do período eleitoral, nos 30 Dias Passados do Mês de Março do Ano de 1999 da Graça de Nosso Senhor
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GABINETE DO DESEMBARGADOR IMPERIAL
PALÁCIO FRITZ STRAUSS - ST. BENOIT
Ilustríssimo Senhor Procurador Geral Chandler Sanders,
a Lei não é clara ao definir o período de início do período eleitoral, no entanto o fato de no Sítio Oficial do Sacro Império de Reunião haver publicidade acerca das eleições para Premier, este Gabinete considera que já foi aberta a campanha, pois a mesma aparentemente é oficializada por este fato.
Quanto a publicidade em Lista ser ou não legal, Decreto Imperial de Número 50 (cinqüenta) do Ano de 1998 da Graça de Nosso Senhor, que se refere a Lei Eleitoral nos limites de Nosso Império, é bem claro no Capítulo IV, que trata da Propaganda Eleitoral, em seu Primeiro Inciso do Artigo 13.
O Gabinete espera que tenha esclarecido o Ilustre Procurador.
Tenho dito,
Quintino Gomes Freire dos Santos
Desembargador Imperial
"É Fácil ser Bom, o Difícil é Ser Justo"
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Comunicado do Desembargador Imperial informando aos cidadãos reuniãos que exerceria o cargo de Desembargador Eleitoral, nos 6 Dias Passados do Mês de Abril do Ano de 1999 da Graça de Nosso Senhor
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GABINETE DO DESEMBARGADOR IMPERIAL
PALÁCIO FRITZ STRAUSS - ST. BENOIT
Visto que poucos cidadãos sem filiação partidária responderam ao pedido deste Gabinete.
Visto que já se passou o tempo necessário para a criação de uma Corte Eleitoral.
Este Gabinete vem comunicar ao Povo do Sacro Império de Reunião, nos Seis dias passados do Mês de Abril do Ano de 1999 da Graça de Nosso Senhor, Segundo da Independência, Segundo da Dinastia De Castro-Bourbon que a Corte Eleitoral será formada pelo Desembargador Imperial em gestão, Sua Excelência Meritíssimo Senhor Desembargador de Direito Quintino Gomes Freire.
O mesmo poderá a vir nomear outra pessoa para este cargo, caso haja possibilidade e necessidade.
Tenho dito,
Quintino Gomes Freire
Desembargador Imperial
"É Fácil ser Bom, o Difícil é Ser Justo"
Deus Salve o Imperador
SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
GABINETE DO DESEMBARGADOR ELEITORAL
SALÃO LUIZ EDUARDO MAGALHÃES
PALÁCIO FRITZ STRAUSS - ST. BENOIT
A Corte Eleitoral, vem nos 9 dias passados do Mês de Abril do Ano de 1999 da Graça de Nosso Senhor, Segundo da Independência, Segundo da Dinastia De Castro-Bourbon, estipular como prazo máximo o dia 15 de Abril de 1999 para que os Partidos Políticos do Sacro Império de Reunião apresentem seus candidatos para Premier e Vice-Premier.
Pessoas escolhidas após esta data não estarão aptos a candidatura.
Tenho dito,
Quintino Gomes Freire dos Santos
Desembargador Eleitora;
"É Fácil ser Bom, o Difícil é Ser Justo"
Deus Salve o Imperador
Novos Meios Processuais, apresentado nos 12 dias passados do Mês de Abril do Ano de 1999 da Graça de Nosso Senhor
SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
GABINETE DO DESEMBARGADOR IMPERIAL
PALÁCIO FRITZ STRAUSS - ST. BENOIT
Após longas deliberações, o Gabinete do Desembargador Imperial Quintino Gomes Freire, vem nos 12 dias passados do Mês de Abril do Ano de 1999 da Graça de Nosso Senhor, Segundo da Independência, Segundo da Dinastia De Castro-Bourbon, vem apresentar por meio desta a Primeira Parte da Reforma do Judiciário, presididos por Sua Excelência Meritíssima Juíza de Direito Senhorita Estela Chaves, e por Sua Excelência Christopher Thieme.
Sendo esta a parte que se refere aos Meios Processuais do Sacro Império de Reunião, devendo ser usado por todos os cidadãos deste Império, e por todos aqueles que exercem a advocacia no território deste Império.
I - Daqueles que Podem Requerer
Art. 1 - Ao Advogado Imperial cabe requerer abertura de processo, não sendo permitido o requerimento do mesmo por pessoa não apta para o exercício da advocacia em Reunião. Deve portanto contratar um advogado para isso, ou em caso de impossibilidade de pagar por um, solicitando ao Conselho Imperial de Advocacia (CIA) que um lhe seja providenciado.
a - Excetuam-se o Premier, o Lorde Protetor e o Imperador, que poderão não só requerer processo como atuar nele, não necessitando de advogado.
b - São aptos ao exercício da advocacia todos aqueles que encontrem-se de acordo com as normas da CIA.
Art. 2 - Apenas poderão pedir os julgamentos dos casos os Advogados Imperiais.
Art. 3: Nenhum cidadão de Reunião, ou estrangeiro (residente ou não no Império) poderão pedir o julgamento de seus casos. Os mesmos deverão contratar um Advogado Imperial, nomeado pelo Conselho Imperial de Advocacia (CIA). Os quais entrarão com o recurso em Primeira Instância, como tratado no T6A14.
a - O mesmo se aplica aos que exercem qualquer função pública. Excetuando-se o Premier, o Lorde-Protetor, e os pertencentes a Família Real.
Art. 4: Aqueles súditos de SSMI mais humildes terão um Advogado Imperial pago pelo Estado.
Art. 5: O Advogado Imperial pode pedir o julgamento de um caso, sem para que isso haja a necessidade de um cliente.
Art. 6: O mesmo Advogado Imperial jamais poderá defender as duas partes.
a) São admitidas algumas exceções. As quais serão avaliadas pelo Juiz do caso.
II - Dos Meios Processuais
Art. 7: O cidadão deverá fazer o pedido de denúncia ao Advogado Imperial em Chandon. Para que deixe claro o seu desejo.
Art. 8 - O Advogado Imperial deverá enviar seu requerimento via Chandon, a alçada competente, tornado público seu ato. Em anexo ao requerimento devem aparecer as provas disponíveis referentes ao caso, para que o Juiz Imperial possa verificar seu mérito. Devem constar também os nomes completos bem como os dados básicos dos envolvidos (e-mail e UIN quando disponível).
a). caso o Magistrado da Alçada não concorde com a decisão ou possua motivos para não aceitar o processo deverá declinar competência e enviar ofício ao Desembargador Imperial comunicando o fato para que este faça nova escolha.
b) caso a outra parte não concorde com a decisão do Juiz Imperial, deverá encaminhar ofício ao Desembargador para que este decida sobre a competência da alçada escolhida .
Art. 9: O Juiz Imperial ao tomar conhecimento do caso deverá declarar em Chandon, estar ciente da denúncia.
Art. 10 - O Juiz Imperial, aceitando a competência, deverá enviar ofício:
a. abrindo oficialmente o caso;
b. citando as partes;
c. pedindo documentação complementar, caso ache necessário, ;
d. estabelecendo prazos para resposta.
Art. 11 - O Juiz Imperial, citará as partes em Chandon, assim como a acusação.
Art. 12 - Todo o processo deverá ser público, utilizando-se para ofícios via Chandon.
Art. 13 - Exclui-se do público no entanto o julgamento do processo, cujo acesso somente será permitido:
a) Às partes;
b) Ao Juiz Imperial do caso;
c) Aos Advogados Imperial das partes;
d) Ao Desembargador Imperial;
d1) Caso haja outro Desembargador, este;
e) SSMI Claude I.
Art. 14: A Sentença do Juiz Imperial deverá ser feita em público, via Chandon. Para que deixe claro o seu desejo.
Art. 15: O Advogado Imperial prejudicado poderá apelar ao Desembargador Imperial. Este verificará se é necessário um novo julgamento com ele como Juiz.
Art. 16: Em caso de inconstitucionalidade há o Apelo Extraordinário, com o julgamento de SSMI Claude I.
III - Dos Casos Extra-Judiciários
Art. 17: Não poderão ser julgados pelos Magistrados Reuniãos todos aqueles casos em que há Sagrada Constituição delegue a outros Poderes.
IV - Dos Limites:
Art. 18 - Os Juizes Imperiais não poderão julgar os casos onde estejam entre as partes, ou entre os Advogados Imperiais, parentes até o terceiro grau.
Art. 19 - Deverão os Advogados Imperiais, escreverem seus e-mails em Português impecável, podendo o Juiz Imperial deferir o caso, se vê a necessidade. Vale-se o mesmo para os anglófonos, que deverão manter um inglês impecável.
Art. 20 - Deverá o Advogado Imperial, respeitar as partes, não sendo permitida a acusação da outra parte, em algo que não tenha interferência no caso julgado.
Art. 21 - Não pode ser processada a Figura de SSMI, e todas aquelas que a Sagrada Constituição protege pelos meios legais
Art. 22 - Estas Normas entram em vigor na data de sua publicação.
Art. 23 - Revogam-se todas disposições em contrário.
Tenho dito,
Quintino Gomes Freire dos Santos
Desembargador Imperial
"É Fácil ser Bom, o Difícil é Ser Justo"
Deus Salve o Imperador
Indeferimento do Pedido de Abertura de um Processo, Contra Sua Alteza Imperial Pedro Aguiar, devido as palavras proferidas por este em seu Jornal o Diário Portoclarense, nos 13 Dias Passados do Mês de Abril do Ano de 1999 da Graça de Nosso Senhor
SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
GABINETE DO DESEMBARGADOR IMPERIAL
PALÁCIO FRITZ STRAUSS - ST. BENOIT
Esta Corte após deliberar longamente sobre o assunto, vem nos 13 Dias Passados do Mês de Abril do Ano de 1999 da Graça de Nosso Senhor, Segundo da Independência, Segundo da Dinastia De Castro-Bourbon, declarar indeferido a Abertura de Processo por parte da Procuradoria Geral e por parte do Senhor Alcides Ricce de Luxy contra a Pessoa de Sua Alteza Imperial Pedro Aguiar.
É indeferido tendo em vista que o fato ocorreu nas páginas de um orgão de imprensa, devendo abrir processo contra a Pessoa Jurídica do Jornal, e não contra a Pessoa Física do Editor.
Tenho dito,
Quintino Gomes Freire dos Santos
Desembargador Imperial
"É Fácil ser Bom, o Difícil é Ser Justo"
Deus Salve o Imperador
Ordenação Gloriosa Interventiva Deferindo a Abertura do Processo Contra Sua Alteza Imperial, e declaração de suspeição do Desembargador Imperial Quintino Gomes, nos 13 Dias Passados do Mês de Abril do Ano de 1999 da Graça de Nosso Senhor
SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR - PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
GABINETE DE SUA MAJESTADE IMPERIAL
IMPERADOR CLÁUDIO PRIMEIRO
É nossa vontade, após deliberar com alguns Conselheiros Imperiais e meditar sobre o que disse o Sr. Leonardo Oliveira acerca deste pormernor, através de Ordenação Gloriosa Interventiva no Poder Judiciário, DEFERIR o pedido de abertura de processo contra Sua Alteza Imperial o Lorde Protetor Pedro Aguiar, processo o qual este responderá simultaneamente com seu Jornal. Que se dê prosseguimento ao processo, já que a tutela jurisdicional do Estado Reunião foi acertadamente invocada por um cidadão absolutamente capaz de fazê-lo, de acordo com a lei processual vigente quando do requerimento.
Tal quer dizer que caso haja condenação - e desde agora declaro a suspeição do Meritíssimo Desembargador Quintino Gomes Freire para o julgamento do caso, que deverá ser conduzido por outro magistrado, está será DUPLA, para o Jornal e para o seu Editor.
Poderá o requerente pedir a suspensão preventiva do referido periódico da Lista, para que novos ataques não voltem a ocorrer.
Fiat Justitia, Pereat Mundus.
Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião,
Grão Duque de Dábliu e Stráussia, Conde do Amapá,
Defensor Perpétuo da Fé,
imperador@reuniao.org
claudio@orange.com.br
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"Porque, eis que te ponho hoje por cidade forte, e por coluna de ferro, e por muros de bronze, contra toda a terra, contra os reis de Judá, contra os seus príncipes, contra os seus sacerdotes, e contra o povo da terra. E pelejarão contra ti, mas não prevalecerão contra ti: porque
eu sou contigo, diz o Senhor, para te livrar"
Nomeação de Outro Presidente Para o Conselho Imperial dos Advogados, sem que esse seja o Procurador Geral, nos 13 Dias Passados do Mês de Abril do Ano de 1999 da Graça de Nosso Senhor
SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
GABINETE DO DESEMBARGADOR IMPERIAL
PALÁCIO FRITZ STRAUSS - ST. BENOIT
O Gabinete do Desembargador vem por meio desta, informar a todos os cidadão e nobres reuniãos que o Ilustríssimo Senhor Procurado-Geral Chandler Sanders pediu a retirada dele do Cargo de Presidente do Conselho Imperial de Advogados (CIA), e pediu para que em seu lugar fosse nomeada a pessoa de Sua Excelência Imperial Otto von Dräeger, o que também foi aceito.
A partir de hoje, nos 13 Dias Passados do Mês de Abril do Ano de 1999 da Graça de Nosso Senhor, Segundo da Independência, Segundo da Dinastia De Castro-Bourbon, a advocacia imperial está nas mãos dele. O Judiciário deseja que Sua Graça aja com sabedoria, honestidade, e honra dadas por Nosso Deus amado, em seu novo cargo.
Não há incompatibilidade de cargos, pois a CIA é considerada um grupo particular, pois apenas advogados podem ser participantes.
Tenho dito,
Quintino Gomes Freire dos Santos
Desembargador Imperial
"É Fácil ser Bom, o Difícil é Ser Justo"
Deus Salve o Imperador