ORDENAÇÃO ESPECIAL
VICE-REINO DE REUNIÃO
PAÍS INDEPENDENTE DENTRO DA COMUNIDADE PAISENSE


       O Vice-Rei Claude Bourbon vem dar seu CUMPRA-SE, após revisão pelo Chanceler Gabriel de Mattos, ao seguinte Tratado firmado entre Sua Majestade Imperial Dreck von Alles e o Governo Real de Reunião, por Ele representado:


CONSIDERANDO que o povo de Reunião merece autonomia e uma certa independência;

CONSIDERANDO que o Governo Central de O País! está disposto a dar independência parcial ao Vice-Reino, seguindo o princípio da auto-determinação dos povos;

CONSIDERANDO que o Vice-Rei Claude Bourbon, pela graça de Sua Majestade Imperial, aceita este fato e jura lealdade eterna ao Governo Central de O País! e à casa de von Alles:

FICA FIRMADO QUE:

      Art. 1o.: Este tratado serve de constituição e lei máxima, superior às demais, dentro do Vice-Reino de Reunião.

     Art. 2o.: O Vice-Reino de Reunião, estado independente dentro da Comunidade Paisense, é estado soberano, porém sujeito à tutela internacional do Governo Central de O País!, representado em território reuniano pelo Chanceler Gabriel de Mattos, indicado por Sua Majestade Imperial, o Imperador de O País!.

     Art. 3o.: O Vice-Reino de Reunião poderá conduzir relações diplomáticas próprias, desde que não se aproxime das nações hostis ao Império de O País! e que não se distancie das nações aliadas ao Governo Central.

     Art. 4o.: O Vice-Rei é a autoridade máxima e absoluta dentro do Vice-Reino, tendo mandato vitalício e eterno. O Vice-Rei recebe o título de Sua Alteza Real, e age através de Decretos Imperiais e Ordenações Gloriosas que não sejam conflitantes a este Tratado ou à Carta Magna do Governo Central. O Vice-Rei:

      I - É responsável pelo governo, direta e exlusivamente, da Ilha de Reunião;

      II - Tem como precípua tarefa a de zelar pelos interesses e direitos - sociais, políticos ou culturais, do povo reuniano, sejam eles quais forem, e a que título for;

      III - É obrigado a submeter suas decisões ao Chanceler indicado pelo Governo Central. Discordando este, a idéia é submetida ao Distinto Conselho Real, composto de 5 membros, 3 deles indicados pelo Governo Central dentre moradores da Ilha de Reunião;

      IV - Exerce o Poder Judiciário e o Executivo, e subsidiariamente o Legislativo;

      V - Responde perante a justiça paisense em relação a quaisquer actos que atentem contra a monarquia Imperial, à Constituição ou à Casa de von Alles;

      VI - Exerce a liderança do Partido Único, o Partido Imperial pela Glória da Dinastia, cujo programa zela pelas tradições reunianas e paisenses;

     VII - Passa a ter o direito de outorgar títulos de nobreza e condecorações a pessoas cujos actos contribuam para o avanço da Comunidade Paisense;

      Art. 5o.: A Capital de Reunião é Saint-Denis, Districto Real. Outras entidades estrictamente administrativas são a Capitania de Dábliu e a de Straussia.

     Art. 6o.: O que não é proibido, permitido é, salvo aquilo que atenta contra o Direito Paisense e os Costumes.

     Art. 7o.: Revogam-se as disposições em contrário.


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Sua Alteza Real,
Vice-Rei Claude Bourbon,
Supremo Líder do PIGD
Grão Duque de Dábliu e Stráussia
Presidente do Egrégio Conselho Imperial de Estado

claudre@unisys.com.br

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COM O AVAL DE SUA EXCELÊNCIA O CHANCELER GABRIEL DE MATTOS