O Lorde Protetor do Império, em Nome de Sua Sacra Majestade Imperial, o Imperador Claudio Primeiro, no décimo terceiro dia do mês de dezembro do ano dois mil e cinco, decreta o que se segue:
Art. 1º. O T11A5 da SAGRADA passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5o.: Fazem parte do gabinete do Lorde Protetor do Império, além de eventuais departamentos, seções e autarquias que este vier a constituir através de edito:Art. 2º. O Título XV da SAGRADA passa a vigorar com a seguinte redação:
“TÍTULO XV – DAS INSTITUIÇÕES DE DEFESA DO IMPÉRIO (...)Art. 2º. A Lei Popular 61, enquanto vigorar, terá a seguinte redação:
“Art.4o. A suspensão ordinária do Chandon é decretada por decisão judicial e cumprida pela Guarda Imperial, com sua duração e efeitos plenamente explicitados na sentença definitiva.Art. 4º. Fica revogada a Lei Popular 71, passando as atribuições do Ministério do Interior a ser unicamente aquelas previstas na Lei Popular 97.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.
Saint Denis, 13 de dezembro de 2005
S.A.I. Filipe Oliveira, Lorde Protetor do Império
Grão-Chanceler da Ordem da Cruz de Strauss
Grand Prior da Ordem da Coroa de Cobre
Responsável pela Chefia do Moderador
EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE. CUMPRA-SE.

Sua
Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião, Grão Duque de Dábliu, Fournaise,
Conservatória e Stráussia,
Conde do Amapá, Perpétuo Defensor da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon
http://www.reuniao.org/monarchy/index-p.htm
imperador@reuniao.org
"Mandamos, por tanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem
pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão
inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e
correr."