Neste vigésimo-terceiro dia do mês de SETEMBRO do ano de dois mil e cinco da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o Imperador Regente do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997, e com fulcro nas disposições expressas no Decreto Imperial número 14 de 29 de outubro de 1997:
Artigo primeiro: fica facultado, a todos os clérigos de QUALQUER religião, seita ou outra manifestação de caráter semelhante, a aquisição do status de dupla-cidadania, nos termos deste Decreto Imperial.
Artigo segundo: o cidadão reunião, enquadrado no artigo primeiro, que optar pela dupla-cidadania será considerado, para todos os efeitos, INELEGÍVEL, sem prejuízo das demais restrições estabelecidas pela Sagrada Constituição de 1997.
Artigo terceiro: é absolutamente vedada a aquição de uma terceira cidadania.
Artigo quarto: nos termos desta Ordenação Gloriosa, somente poderão gozar do status da dupla cidadania aqueles que a receberem de micronação que:
I - Possua um ordenamento jurídico próprio;
II - Goze de soberania plena;
III - Seja habitada por no MÍNIMO 15 cidadãos ativos;
IV - Tenha sítio nacional sediado em domínio próprio;
V - Não esteja em litígio relacionado a questões territoriais;
VI - Possua símbolos nacionais próprios e autênticos;
VII - Permita a todos os seus cidadãos a aquisição, concomitantemente, da cidadania reuniã.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.
Manda o Imperador Regente no Sagrado nome de Sua Sacra Majestade Imperial, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.
Sua Majestade Real,
André Giserman, Duque de Tomás Coelho
EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE. CUMPRA-SE.

Sua
Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião, Grão Duque de Dábliu, Fournaise,
Conservatória e Stráussia,
Conde do Amapá, Perpétuo Defensor da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon
http://www.reuniao.org/monarchy/index-p.htm
imperador@reuniao.org
"Mandamos, por tanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem
pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão
inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e
correr."