DECRETO IMPERIAL NÚMERO 0065-2000
EMENDA À SAGRADA: JURAMENTO DO CONSELHEIRO IMPERIAL


       "Nós, o Imperador Claudio Primeiro, no QUARTO dia do mês de dezembro do ano dois mil, anunciamos que é Nossa Vontade e Prazer decretar, em nome de nosso Senhor Deus e do bom povo deste Império:

Emenda Constitucional à Sagrada Constituição de 1997

                  Lê-se, na versão actualizada da Sagrada, em seu Título IV, o seguinte:

"Art. 4o.: Ao receber o Diploma de Conselheiro Imperial, o excelente Agraciado deverá pronunciar o seguinte Juramento Solene, dirigindo-se ao Monarca: "Juro Defender Vossa Majestade Imperial e Vosso Sagrado Império, a Indivisibilidade e a Soberania de Reunião"

                   Este artigo passa a ter a seguinte redação:   "Art. 4o.: Ao receber o Diploma de Conselheiro Imperial, o excelente Agraciado deverá pronunciar o seguinte Juramento Solene, dirigindo-se ao Monarca, na lista pública Chandon: "Juro, perante o Todo-Poderoso Deus, Vossa Majestade Imperial e Nosso Povo, Promover a Participação Popular e o Fiel Cumprimento das Leis, Defender a Monarquia e Vosso Sagrado Império, a Indivisibilidade, a Actividade, o Progresso e a Soberania de Reunião."

                   Este decreto, com valor constitucional, entra em vigor na data de sua publicação.

                           Saint-Denis, 04 de Dezembro de 2000

                           EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE


  


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Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião, Grão Duque de Dábliu, Fournaise, Conservatória e Stráussia,
Conde do Amapá, Perpétuo Defensor da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon

http://www.reuniao.org/monarchy/index-p.htm
imperador@reuniao.org

"Mandamos, por tanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr."

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