DECRETO IMPERIAL NÚMERO
0063-2000
Emenda à Sagrada - Extensão do Conceito de
"reunião nato"
"Nós, o Imperador Claudio Primeiro, no primeiro dia do mês de setembro do ano dois mil, anunciamos que é Nossa Vontade e Prazer decretar, em nome de nosso Senhor Deus e do bom povo deste Império:
Emenda Constitucional à Sagrada Constituição de 1997
Art. 1o. - Acrescenta-se ao inciso um da segunda parte do artigo quarto do título I da Sagrada Constituição:
c) Os filhos de pai reunião com mãe estrangeira, mãe reuniã com pai estrangeiro ou de pais reuniãos.
Art. 2o. - Este decreto, com valor constitucional, entra em vigor na data de sua publicação.
Saint-Denis, 1o. de Setembro de 2000
EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE

Sua
Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião, Grão Duque de Dábliu, Fournaise,
Conservatória e Stráussia,
Conde do Amapá, Perpétuo Defensor da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon
http://www.reuniao.org/monarchy/index-p.htm
imperador@reuniao.org
"Mandamos, por tanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem
pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão
inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e
correr."