DECRETO IMPERIAL NÚMERO 0063-2000
Emenda à Sagrada - Extensão do Conceito de "reunião nato"


       "Nós, o Imperador Claudio Primeiro, no primeiro dia do mês de setembro do ano dois mil, anunciamos que é Nossa Vontade e Prazer decretar, em nome de nosso Senhor Deus e do bom povo deste Império:

Emenda Constitucional à Sagrada Constituição de 1997

                  Art. 1o. - Acrescenta-se ao inciso um da segunda parte do artigo quarto do título I da Sagrada Constituição:

c)  Os filhos de pai reunião com mãe estrangeira, mãe reuniã com pai estrangeiro ou de pais reuniãos.

                  Art. 2o. - Este decreto, com valor constitucional, entra em vigor na data de sua publicação.

 

                           Saint-Denis, 1o. de Setembro de 2000

                           EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE


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Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião, Grão Duque de Dábliu, Fournaise, Conservatória e Stráussia,
Conde do Amapá, Perpétuo Defensor da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon

http://www.reuniao.org/monarchy/index-p.htm
imperador@reuniao.org

"Mandamos, por tanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr."

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