DECRETO IMPERIAL NÚMERO 0062-2000
Emenda à Sagrada - Atribuições da
Desembargadoria Imperial
"Nós, o Imperador Claudio Primeiro, no décimo-quarto dia do mês de agosto do ano dois mil, anunciamos que é Nossa Vontade e Prazer decretar, em nome de nosso Senhor Deus e do bom povo deste Império:"
Emenda Constitucional à Sagrada Constituição de 1997
Art. 1o. - Acrescenta-se ao artigo segundo do Título XII os seguintes incisos:
II - Nomear e destituir o Procurador-Geral do Império, os Juízes Imperiais e o Advogado Geral Reunião, que oferecerá serviços gratuitos a toda a população do Império.
III - Receber as petições iniciais dos profissionais legalmente habilitados, com respectivo registro na Confederação Imperial de Advogados, e, após avaliar se preenchem às condições e requisitos da ação, distribuí-las a um dos juízes imperiais;
IV - Julgar, em Instância Extraordinária, os recursos impetrados contra decisão dos Poderes Judiciários Capitaniais, aplicando a lei capitanial ao caso concreto, sempre que esta não seguir preceitos contrários ao desta Constituição;
V - Conceder 'licença extraordinária' para que pessoa não habilitada exerça a advocacia, sempre em causa própria, quando comprovadamente não for possível conseguir um patrono para sua causa. Em ocorrendo esta hipótese, não precisará o licenciado seguir as formalidades judiciais inerentes aos operadores do direito.
Art. 2o. - Suprime-se a expressão " e desta lei orgânica "´da alínea "a" do inciso primeiro do artigo segundo do título XII.
Art. 3o. - Face à adição da expressão "Juízes Imperiais" no inciso II do Art. 2o., suprime-se a expressão "os quais nomeia e exonera livremente" da alínea "h" do inciso I.
Art. 4o. - Adiciona-se ao Art. 1o. do título:
"Parágrafo Único: O Desembargador Imperial não poderá ser filiado a nenhuma agremiação partidária ou entidade de classe eventualmente existente, legalizada ou não, no Império."
Art. 5o. - Este decreto, com valor constitucional, entra em vigor na data de sua publicação.
Saint-Denis, 14 de Agosto de 2000
EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE

Sua
Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião, Grão Duque de Dábliu, Fournaise,
Conservatória e Stráussia,
Conde do Amapá, Perpétuo Defensor da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon
http://www.reuniao.org/monarchy/index-p.htm
imperador@reuniao.org
"Mandamos, por tanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem
pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão
inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e
correr."