DECRETO IMPERIAL NÚMERO 0016-1997
Do Formulário para Aquisição de Cidadania Reuniã


       "Nós, o Imperador Claudio I, no terceiro dia do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete, anunciamos que é Nossa Vontade e Prazer decretar, em favor de nosso Todo Poderoso Deus e do povo desse Sacro Império, o que se segue:


CONSIDERANDO a enorme quantidade de candidatos a cidadão do Sacro Império, e a ausência de certeza de que seus e-mails chegarão ao destino pretendido;

CONSIDERANDO ser impossível avaliar a capacidade, vontade política, idéias e história do candidato através de um e-mail onde pode ele tratar dos assuntos que desejar, sem qualquer tipo de padronização que facilitaria a examinação de sua candidatura;

CONSIDERANDO que o know-how em confecção de sítios WWW deste Império finalmente pode ser considerado decente a aceitável, podendo ser criada página WWW especialmente para a apresentação de candidaturas à cidadania Reuniã;

CONSIDERANDO que o Chefe do Departamento Nacional de Turismo (DNT), visto o acima exposto, apresentou a este Governante projeto de Formulário Imperial para a Aquisição de Cidadania Reuniã (FIACR) que, submetido ao crivo do Egrégio Conselho Imperial de Estado, foi aceito e homologado;

DECIDIMOS:

      1 - Proibir qualquer forma de apresentação ou requisição de cidadania Reuniã por outros mails que não o do FIACR, disponível nas línguas Portuguesa e Inglesa, respectivamente em http://www.geocities.com/CapitolHill/Lobby/1336/form_p.htm e http://www.geocities.com/CapitolHill/Lobby/1336/form_en.htm ;

     2 - Que os formulários, cuja forma pode ser modificada por lei complementar a este Decreto, devem conter informações sobre o candidato no mundo macronacional, no micronacional, algumas opiniões quanto a questões políticas de alta importância, informações sobre suas preferências culturais, seu endereço residencial, endereço e-mail, número de telefone e nome real;

     3 - Que os FIACRs serão examinados pela autoridade declarada competente pela Constituição Imperial;

     4 - Que os candidatos serão aceitos por via regular - seguindo o procedimento constitucional, ou por via imediata, por Ordenação Gloriosa de Sua Majestade Imperial;

     5 - Assegurar o direito adqurido daqueles que já se candidataram pelo antigo e agora inválido modo, cujas candidaturas serão examinadas de acordo com a lei anterior;

     6 - Determinar a obrigatoriedade do preenchimento, pelos que já são cidadãos deste Império, do FIACR, para que seja criado arquivo completo dos que são e dos que já foram cidadãos deste Sacro Império, havendo controle de I.P. para que se afaste a hipótese de espionagem micronacional e a de dupla cidadania;

     7 - Escolhendo um partido no FIACR, o candidato terá seu formulário remetido à liderança da agremiação escolhida, para que seja efectivada sua filiação;

     8 - Revogam-se as disposições em contrário.


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Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião, Grão Duque de Dábliu e Stráussia,
Conde do Amapá, Perpétuo Defensor da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon

http://www.reuniao.org/monarchy/himclaude.htm

imperador@reuniao.org

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