DECRETO IMPERIAL NÚMERO 0013-1997
Do Abuso de Poder por Funcionários Públicos


       "Nós, o Imperador Claudio I, no vigésimo sexto dia do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete, anunciamos que é Nossa Vontade e Prazer decretar, em favor de nosso Todo Poderoso Deus e do povo desse Sacro Império, o que se segue:


CONSIDERANDO que alguns de Nossos súditos gozam de privilégios em relação aos demais, em função dos poderes inerentes a seus cargos, títulos ou funções neste Sacro Império;

CONSIDERANDO que tais privilégios são essenciais para o perfeito exercício de seus cargos, em favor do Sacro Império, pois apenas a concessão de poderes reais e efetivos podem tornar eficaz a ação dos dignatários do Império;

CONSIDERANDO, contudo, que tais regalias e prerrogativas só deverão ser usadas no estrito exercício de suas funções governamentais no império, não escusando seus portadores de sanções pelo uso indevido, pela extrapolação de sua finalidade ou pela obtenção de vantagens pessoais;

DECIDIMOS:

Art. 1° Considerar-se-á ter um funcionário do Governo Imperial agido com abuso das prerrogativas, privilégios ou vantagens concedidas pelo seu cargo, emprego ou função sempre que:

I – extrapolar as funções previstas, no exercício do cargo, em detrimento de particular;

II – agir de má fé, ainda que dentro dos limites de seu cargo, com a intenção de prejudicar, atrasar, reter ou impedir ação de particular;

III - exigir de particular que faça ou deixe de fazer algo, senão em virtude da lei, mediante ameaça ou constrangimento ilegal;

PENA – perda automática do cargo e advertência.

Parágrafo Primeiro – a pena será agravada de 1/3 a 2/3, se o ato é cometido com intuito de obter, para si ou para outrem, proveito indevido.

Parágrafo Segundo – em caso de reincidência, em qualquer das hipóteses elencadas neste artigo, a pena será de suspensão a expulsão, com perda da cidadania.

Art. 2° Considera-se Funcionário Público, para os fins desta Lei, todo aquele que, mesmo temporariamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública subordinada a qualquer um dos poderes do Império.


                Bourbon.gif (3203 bytes)

Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião, Grão Duque de Dábliu e Stráussia,
Conde do Amapá, Perpétuo Defensor da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon

http://www.reuniao.org/monarchy/himclaude.htm

imperador@reuniao.org

           cumprase.jpg (4947 bytes)