DECRETO IMPERIAL NÚMERO 0003-1997
Do adjectivo pátrio que descreve aquele que é súdito de Sua Majestade Imperial
"Nós, o Imperador Claudio I, no décimo-quinto dia do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e sete, anunciamos que é Nossa Vontade e Prazer decretar, em favor de nosso Todo Poderoso Deus e do povo desse Sacro Império, o que se segue:
CONSIDERANDO ser a nomenclatura "reuniana"
invenção daqueles que subverteram o povo de Reunião, colocando-o jogado aos pés de uma
ditadura suja conduzida por fascínoras os quais não respeitaram, durante anos, a
soberania e a vontade do povo de Reunião;
CONSIDERANDO ser o 'til' belíssimo sinal gráfico;
CONSIDERANDO que a actual nomenclatura, além de representar o totalitarismo, é muito extensa, e portanto, desprovida de praticidade,
DECIDIMOS:1 - Fica abolida a nomenclatura "reuniano" (fem. reuniana, plural reunianos/reunianas);
2 - Passa a ser oficial a nomenclatura "reunião" (fem. reuniã, plural reuniãos/reuniãs);
3 - Desde já ficam obrigados os dignatários a se utilizarem da nomenclatura correta.
4 - Revogam-se as disposições contrárias.
