DECRETO IMPERIAL NÚMERO 0002-1997
Do Bipartidarismo
"Nós, o Imperador Claudio I, no sexto dia do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e sete, anunciamos que é Nossa Vontade e Prazer decretar, em favor de nosso Todo Poderoso Deus e do povo desse Sacro Império, o que se segue:
CONSIDERANDO o caráter não absolutista e democrático
do Governante Supremo da nação, perpétuo defensor dos direitos sociais, do humanismo e
da unidade cultural reuniana;
CONSIDERANDO que o sistema de partido único vigente é imbecil e resultado de uma política excludente conduzida pela corte paisense com o único intuito de fazer calar a voz do bom povo reuniano, cujos direitos e garantias agonizavam em meio a mandos e desmandos de um ditador de idéias anacrônicas;
CONSIDERANDO que a multiplicidade de partidos pode levar um país ao caos, à subserviência e à colocação do interesse pessoal à frente daquele público;
CONSIDERANDO que o regime bipartidarista permite uma duplicidade de idéias e proporciona uma quase obrigatoriedade no sentido da feitura de alianças e acordos entre aqueles que representam o povo reuniano,
DECIDIMOS:1 - Fica abolido o Sistema de Partido Único vigente até hoje, sendo dado ao Partido Imperial pela Glória da Dinastia a denominação de "Partido Oficial do Governo Imperial".
2 - É homologada a fundação do "Pacto Social-Oposicionista", pleiteada pelo Conselheiro Imperial Erik Fitzgerald no dia 16 último.
3 - Fica vedada a criação de outros partidos, agremiações, associações, fundações, ligas, movimentos, sindicatos, federações, confederações, uniões ou qualquer outra denominação que venha a ter um grupo de pessoas unido em torno de uma mesma corrente ideológica.
4 - Revogam-se as disposições contrárias.
