Estado ![]()
Nacional![]()
O Estado Açoriano, parte do Sacro Império de Reunião, é dividido em 4 funções (poderes) políticas: confederativa, executiva, legislativa e judiciária.A função federativa age nas relações externas (tratados, paz e guerra), tendo como chefe o Imperador de Reunião, representado pelo Príncipe Regente e como principal órgão a Real Chancelaria.
A função executiva também tem como chefe formal o monarca, mas na verdade quem governa e detém o poder civil é o primeiro ministro, nomeado pelo Imperador de Reunião atendendo ao resultado das eleições nacionais. A esta função compete assegurar, no interior do Reino Unido, a execução das leis positivas e de obras que beneficiem a população.
Já a função legislativa é exercida pelo Senado Nacional (antigamente também pela Câmara dos Lordes). Ao Senado Real compete, verdadeiramente, a produção das leis nacionais e seus membros são escolhidos através de eleições gerais.
A última das funções é a judiciária, cujo objeto é manter a coesão social e promover a paz interna, valendo-se para isso de três elementos: o tribuno popular, os juízes e o Tribunal Real de Apelações.
O sistema político açoriano é inspirado nas idéias do filósofo John Locke. Em sua obra "Ensaio sobre o Governo Civil", Locke defende a necessidade desses 4 poderes em todas as monarquias moderadas e nos governos bem ordenados.
| Poder Federativo | |
| Poder Legislativo | |
| Poder Executivo | |
| Poder Judiciário |